Manaus (AM) – O dia do trabalhador é comemorado no dia 1º de maio, nesta segunda-feira. A data é feriado em todo o Brasil e, segundo a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito à folga. A pessoa que trabalhar neste dia, possui o direito de receber hora extra em dobro, conforme consta nas regras da legislação trabalhista.
Os trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada, possuem uma série de direitos e benefícios através da contratação e assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O documento registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador, sendo obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
No entanto, em muitos casos os empregadores não assinam a carteira de trabalho do empregado, o que pode acarretar em resultados não satisfatórios no futuro.
Acontece também que algumas pessoas não sabem os próprios direitos como trabalhadores, e quando tomam conhecimento, normalmente são os mais comuns, como o direito a férias e ao FGTS, porém, é muito mais abrangente.
Valor da carteira assinada
Para o autônomo Carlos Alberto, de 62 anos, a carteira assinada é um documento que te concede mais segurança e estabilidade nos seus direitos, no entanto, ele só tomou conhecimento das diversas vantagens após trabalhar por conta própria.
“A última vez que trabalhei com carteira assinada foi em 1991, em uma empresa de transportes. A partir daí comecei a trabalhar por conta própria, sem os direitos previstos na legislação trabalhista. O trabalhador que possui a carteira assinada é melhor, pois tem o respaldo do salário acordado a ser ganho mensalmente, junto com os demais benefícios. Ao contrário do autônomo, que trabalha diariamente sem um valor certo de ganho, e sem os direitos”,
disse.
Alberto informou, ainda, que na época que ele trabalhava com carteira assinada, não tinha conhecimento de todos os benefícios, e só descobriu depois de um tempo, quando saiu da empresa.
Os advogados associados, Álvaro Lopes e Nancy Neves, relataram em entrevista, que há uma série de benefícios que os trabalhadores com carteira assinada possuem. Segundo eles, os direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo, que tem o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável.
“Os principais direitos trabalhistas sustentam que todo trabalhador precisa do registro na carteira de trabalho, com isso, um série de benefícios são concedidos ao empregado, como o auxílio transporte, folga remunerada, pagamento de salário em dia, 13º salário, férias, horas extras, INSS, IRRF, vale-refeição ou alimentação, aviso prévio e outras gratificações”, detalhou Álvaro Lopes.
O advogado informou, ainda, que comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos não devem constar na carteira de trabalho, pois são remunerações variáveis que oscilam, ou seja, sem valor fixo. Portanto, o que se deve constar no documento é o valor fixo do salário, devidamente assinado no momento da admissão do trabalhador.
A advogada trabalhista, Nancy Neves, informou que há perigos quando o trabalhador aceita o emprego sem o registro na carteira. “Quando o registro não é feito, o empregado deixa de fazer o recolhimento do FGTS e do INSS, ficando sem as contribuições necessárias para a aposentadoria. Além disso, não estará protegido pelas previsões existentes em normas, caso seja dispensado”, disse.
Pesquisa
O Brasil alcançou uma marca positiva de 195.171 postos formais de trabalho, segundo dados do Novo Caged, divulgados nesta quinta-feira (27), pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em março deste ano, o saldo foi quase o dobro em relação ao mesmo mês de 2022.
No primeiro trimestre, mais de 500.000 é o número de novos empregos gerados com carteira assinada em todo o país. Com isso, o país alcançou o total de 42,97 milhões de vagas formais ativas, o maior já registrado desde janeiro de 2002.
Dos 26 estados do Brasil, mais a capital federal, 22 registraram marcas positivas em março, em atividades econômicas voltadas à Indústria, Construção, Serviços, Agropecuária e Comércio.
Por ser a região mais populosa do país, o Sudeste foi a que mais se destacou na geração de empregos formais no mês de março. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, somados, apresentaram um saldo de 113.374 novos postos de trabalho.
Em segundo, vem a Região Sul com 37.441 novos postos, seguido da Região Centro-Oeste, que gerou 22.435 novos empregos formais. O Nordeste teve 14.115 e o Norte, 10.077 trabalhos criados no terceiro mês de 2023.
No recorte populacional, o saldo ficou positivo em 111.105 postos ocupados por homens e 84.066 preenchidos por mulheres. No saldo por faixa etária, o maior número de vagas em março foi ocupado por pessoas entre 18 e 24 anos, que preencheram 124.095 postos.
Na sequência aparecem as vagas ocupadas por trabalhadores até 17 anos (31.629), seguidas por pessoas entre 25 e 29 anos (16.298) e por aquelas com mais de 30 anos (23.149).
Os dados foram adquiridos através do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), criado pelo Governo Federal, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da CLT, além disso, é responsável pelas estatísticas do emprego formal no país por meio de informações captadas dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web.