Raquel Costa de Oliveira, de 21 anos, foi condenada a 17 anos e seis meses de prisão, após confessar ter ordenado a morte da mãe de criação, Maria Izabete da Silva Ferreira, que tinha 58 anos na época do crime. A vítima foi morta a facadas na própria residência, localizada na rua Marajá, bairro Zumbi dos Palmares I, no dia 14 de junho de 2021.
O julgamento do processo pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri aconteceu na última quinta-feira (24), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona centro-sul da capital. Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, ao considerar crime cometido por motivo torpe, mediante pagamento, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel (Código Penal, artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I, III e IV, combinado com o artigo 29).
A peça de denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), registra que a mulher “confessou em sede policial ter encomendado a morte da vítima, Maria Izabete da Silva Ferreira, por sentir raiva da mesma, pela forma como a vítima lhe criou”. Durante o interrogatório, Raquel optou por responder somente às perguntas do defensor público e dos jurados, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Assim como havia feito na fase de inquérito e na audiência de instrução, ela confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade. Raquel Costa disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2.500 para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.
Ainda em plenário, Raquel Costa disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido. Durante os debates em plenário, o promotor pediu a retirada de duas das qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), considerando que Raquel não participou da execução. A mesma tese foi sustentada pela defesa.
Os jurados votaram de acordo com o entendimento da defesa e MP. Na dosagem da pena, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes. Ao ler a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Em razão disso, caso pretenda recorrer, não terá o benefício de fazê-lo em liberdade.
*Com informações da assessoria