O Decreto nº 11.687, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6), define os critérios para a destinação de R$ 600 milhões de recursos do Fundo Amazônia para municípios que sejam considerados prioritários nas ações de prevenção, monitoramento e controle para redução do desmatamento e da degradação florestal.
O investimento foi anunciado na última terça-feira (5), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a celebração do Dia da Amazônia. Está de acordo com a iniciativa de política de desenvolvimento sustentável que o governo federal vem construindo desde o início do ano, com medidas que reduziram em 66% os alertas de desmatamento e em quase 50%, em agosto, os focos de incêndio na Amazônia.
O decreto presidencial atribui ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a responsabilidade de editar anualmente uma lista que apontará os municípios prioritários para ações de preservação, conforme o histórico dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Serão consideradas informações como área de floresta desmatada nos últimos três anos; crescimento do desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos; e alertas de degradação florestal.
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Os locais que constarem na lista poderão aderir ao Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais e acessar recursos para a recuperação da vegetação nativa. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, tem sido enfática quando trata da importância da região para a atual política de governo.
Na véspera do 7 de setembro, que celebra a Independência do país, ela declarou em suas redes sociais que “a real independência do Brasil depende do destino que daremos para a Amazônia. E como o Brasil detém 60% do bioma amazônico, então podemos dizer que o futuro da humanidade e as condições de vida no mundo também dependem do Brasil”.
Regularização ambiental
Além disso, serão priorizadas ações de regularização ambiental e fundiária e processos referentes a desembargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Iniciativas privadas também poderão se beneficiar dos incentivos do Fundo Amazônia, previstos na legislação ambiental federal, quando forem inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e possuam vegetação nativa conservada, sem registro de desmatamento a partir de julho de 2008.
Já os municípios que constem em outra lista, que reunirá as regiões de desmatamento monitorado e controlado, poderão se beneficiar de incentivos econômicos e fiscais para projetos e programas de produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentável.
Para isso, o município deverá manter taxa de desmatamento e degradação florestal anual abaixo de um limite, que será estabelecido em nova regulamentação, assim como o percentual mínimo de Cadastro Ambiental Rural necessário para constar na lista positiva.