MANAUS – O Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOM) traz em sua última publicação, no dia 10 de janeiro, os atos sancionados pelo governador em exercício, deputado estadual Roberto Cidade (UB).
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionou, durante sua permanência como governador em exercício, 27 leis.
O presidente do Legislativo Estadual esteve como governador em exercício do Estado entre os dias 8 e 12 deste mês.
“Minha condição essencial é de legislador, já que estou como presidente da Assembleia Legislativa, porém a função de governador em exercício permitiu que eu sancionasse leis que foram debatidas na Casa do Povo”, disse Roberto Cidade.
Entre as leis sancionadas por Roberto Cidade está a nº 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade às autoridades competentes.
Também foi sancionada a lei nº 6.749/2024 que dispõe sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do Setor Primário. A lei estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
Outra lei sancionada foi a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
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MAIS LEIS
Também foram sancionadas as leis nº 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias; a lei nº 6.767/2024, que institui diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino; e a lei nº 6.768/2024, que institui a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia do Plano Estadual de Educação do Amazonas.