Severino Pereira Alves foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do próprio filho, de apenas um ano e três meses. O crime ocorreu em julho de 2009, no bairro Santo Agostinho e, da sentença, ainda cabe apelação.
Severino Pereira chegou a ficar preso por duas semanas, mas depois passou a responder o processo em liberdade. Ele teve a prisão decretada, ao final da leitura da sentença, para iniciar o cumprimento provisório da pena na última uarta-feira (31), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus.
“Portanto, à luz da extrema gravidade do delito perpetrado e da imperiosa necessidade de assegurar a efetividade da aplicação da lei penal, determino a aplicação da custódia cautelar do réu, via de consequência decreto a prisão de Severino Pereira Alves, com fundamento nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade e determino a expedição do mandado de prisão”, escreveu James Oliveira dos Santos, juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri.
O réu foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado com causa de aumento de pena. Os argumentos para a condenação basearam-se no no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos III (uso de meio cruel) e IV (uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima). O magistrado considerou ainda incidência do parágrafo 4.º, parte final (se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos), cumulado com o art. 61, inciso II, alínea “e” (cometido contra descendente), todos do Código Penal Brasileiro.
O crime
De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público (MPE-AM), Severino agrediu a criança de um ano e três meses por volta das 12h de 14 de julho de 2009, em uma residência do Conjunto Vila Verde II, no bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus.
Na fase policial, Severino afirmou que serviu uma mamadeira à criança e ela vomitou. Ele teria, então, limpado a criança e o local e, em seguida, foi para a sala da casa. Ainda segundo a versão do réu, logo depois ouviu um barulho no quarto e quando chegou, encontrou a criança caída no chão. Levou-a ao chuveiro tentando reanimá-la e, como não teve êxito, decidiu ir ao Pronto-Socorro da Criança no bairro Compensa, onde o menino já chegou sem vida.
De acordo com os laudos anexados ao processo, no entanto, a criança apresentava marcas de espancamento por todo o corpo.
Na sentença, ao abordar as circunstâncias judiciais, o magistrado registrou ter ficado evidenciado que as agressões que levaram a criança à morte não foram um caso isolado, mas que o menino vinha sofrendo uma série contínua de agressões, conforme relatos de testemunhas ouvidas durante o julgamento.
O juiz também destacou que o crime ocorreu no interior da residência onde a vítima vivia com o pai, “ambiente que deveria ser seguro, mas não era”.
*Com informações da assessoria