Os policiais Joseney das Neves Morais e Bruno Cezanne Pereira e o ex-PM Germano da Luz Júnior foram condenados pela morte do policial militar Jancicley Stone de Souza. Também acusado pelo Ministério Público do Amazonas de participação no crime, o PM Thiago Carvalho Trindade foi absolvido.
O julgamento começou na manhã da última segunda-feira (5) e encerrou com a leitura da sentença, por volta das 18h de terça-feira (6). Joseney das Neves Morais foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em razão da prática do crime de homicídio simples privilegiado.
O réu Germano da Luz Júnior foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado-privilegiado, mesma tipificação da sentença de Bruno Cezanne Pereira, que foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destaca que os dois policiais e o ex-PM envolvidos poderão recorrer da sentença em liberdade, exceto Bruno Cezanne Pereira, que está preso por outro processo.
Perda de cargo dos policiais
O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, James Oliveira dos Santos, determinou que tanto o Comando da Polícia Militar, quanto o Governo do Estado sejam comunicados da sentença condenatória, que demanda a perda do cargo público dos três sentenciados.
O juiz esclareceu, na sentença, que embora Germano da Luz aparentemente já não faça parte dos quadros da PMAM (informação dada pela defesa técnica do acusado em plenário), considerou a hipótese dele conseguir reverter a exclusão da corporação militar, voltando a ocupar o cargo que ocupava à época do crime.
Conforme a defesa, Germano trabalhava na instituição por força de liminar judicial. Quando do julgamento do mérito da ação, que foi desfavorável ao então PM, o vínculo público foi interrompido. “(…) como a questão cível ainda pode ser objeto de controvérsia, conforme apontado pela defesa técnica e considerando a possibilidade de retorno do acusado às fileiras da Corporação, justifica-se a aplicação dos efeitos condenatórios da sentença”, registrou o magistrado.
O julgamento
Para o julgamento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) designou o promotor de justiça Leonardo Tupinambá para atuar na acusação. Ele teve como assistentes Adnilson Gomes Nery, Renata Andréa Cabral Pestana Vieira e Eduardo Gouvêa Valdivino.
Os advogados Christian Araújo de Souza e Suellen Botelho Marques atuaram na defesa dos réus. Durante o interrogatório os policiais e o ex-PM optaram por exercer o direito ao silêncio de forma parcial, respondendo somente às perguntas das Defesas Técnicas e do Conselho de Sentença.
Nos debates, sem réplica e tréplica, o promotor de justiça do Ministério Público e a assistência de acusação pediram pela condenação dos réus “na forma do artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima)”, pontua o TJAM.
“Os advogados de defesa, por sua vez, apresentaram tese de exclusão da ilicitude, especialmente a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal; sucessivamente, a existência de homicídio privilegiado, pugnando pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 121, parágrafo 1.º, do Código Penal”, informa o Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juiz registra que os jurados acolheram a tese defensiva de homicídio privilegiado e ainda cabe apelação. Ao conceder aos réus o direito de recorrer em liberdade, o juiz registrou que “em observância aos preceitos normativos do art. 492, I, “d” e 387, §1.º, do Código de Processo Penal, analiso o status libertatis dos acusados. Nesse contexto, considerando a nova redação do art. 311, do mesmo diploma legal, deixo de decretar a prisão preventiva dos acusados, em razão da ausência de requerimento do Ministério Público e do assistente de acusação”.
*Com informações da assessoria