A proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é inconstitucional, disse, nesta quinta-feira (14), o tribunal superior da cidade de Sapporo, no norte do país.
Essa é a primeira decisão desse tipo de um tribunal de apelações sobre um assunto que dividiu instâncias inferiores do Judiciário japonês.
O Japão é a única nação do G7 sem proteção legal para uniões do mesmo sexo. Embora apoiadas por 70% da população, elas enfrentam a oposição do conservador Partido Liberal Democrata do primeiro-ministro Fumio Kishida.
As regras do código civil do Japão que limitam o casamento a pessoas de sexos opostos são “inconstitucionais” e “discriminatórias”, afirmou o Tribunal Superior de Sapporo na sua decisão, mas rejeitou o pedido de indenização por parte do governo feito pelos requerentes.
“A promulgação do casamento entre pessoas do mesmo sexo não parece causar desvantagens ou efeitos prejudiciais”, afirmou o tribunal.
“Achei que a decisão poderia ser conservadora, mas acabou superando as minhas expectativas”, disse um dos requerentes, que não revelou seu nome, aos repórteres após a decisão.
“Eu não pude deixar de chorar”, completou.
Os requerentes estão considerando recorrer ao Supremo Tribunal para esclarecer a inconstitucionalidade da lei existente, disse o advogado Tsunamori Fumiyasu em uma coletiva de imprensa.
O governo ficará atento a outras decisões judiciais futuras sobre o assunto, disse seu principal porta-voz, Yoshimasa Hayashi, em entrevista coletiva.
O debate sobre a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo dividiu os tribunais inferiores – um tribunal distrital considerou a proibição como constitucional, mas outros afirmaram que é inconstitucional em vários graus.
Nesta quinta-feira, uma decisão do tribunal distrital de Tóquio descreveu a falta do estatuto de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão como “um estado de inconstitucionalidade”, empregando uma linguagem menos forte do que em algumas decisões anteriores sobre tais processos.