MANAUS – Passados seis meses desde que foi realizada a abertura do código-fonte pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 4 de outubro de 2023, apenas três entidades pediram ao Tribunal para participar desta importante etapa de auditoria e fiscalização das urnas. São elas: o partido União Brasil, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal.
Mas ainda dá tempo. O conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais permanecerá aberto até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que ocorre às vésperas das Eleições Municipais 2024, marcadas para o dia 6 de outubro. Até a Cerimônia, as entidades podem avaliar os comandos e conferir se a codificação desenvolvida pela Justiça Eleitoral está de acordo com a finalidade proposta pelas urnas.
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A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do prédio do TSE, em Brasília (DF). Não há nenhuma visita futura agendada. Vale destacar que as três entidades que já inspecionaram o código-fonte até esta data reiteraram “a seriedade, a transparência, a lisura e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”.
No dia em que representantes do Senado Federal estiveram na sede do TSE para inspecionar o código-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais, em 20 de fevereiro deste ano, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, reiterou a importância da participação de partidos políticos e entidades da sociedade nesse processo regular e periódico que atesta a segurança do voto e a transparência da Justiça Eleitoral.
Procedimento obrigatório nas urnas
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2020, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito. Porém, a partir de 2021, o período foi ampliado para um ano.
O que é o código-fonte?
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Não tem segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, possuem um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e demais sistemas correlatos.
Relevância
O procedimento de abertura do código-fonte para inspeção é uma das dezenas de etapas de auditoria do sistema eletrônico de votação e confere ainda mais transparência e segurança ao processo eleitoral. A inspeção ocorre por meio de agendamento.
Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais mediante agendamento prévio. Representantes dessas instituições visitam o edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como a de totalização (soma) dos votos do eleitorado.
São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI); demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.
Para participar do processo, a entidade deve enviar ofício para a Presidência do TSE com pelo menos 10 dias de antecedência, contados do início do prazo pretendido para a verificação. A Corte Eleitoral também disponibiliza o e-mail neci@tse.jus.br e os telefones (61) 3030-7973/8911 para esclarecimentos de dúvidas e pedidos de informações adicionais.
O que pode ser vistoriado?
São abertos todos os sistemas da urna eletrônica, como o sistema operacional e sistemas usados na transmissão, recebimento e gerenciamento dos arquivos de totalização, por exemplo. Também é possível vistoriar os programas de criptografia e os respectivos compiladores.
Além disso, ficam à disposição das entidades as múltiplas versões dos sistemas para comparação das mudanças feitas pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE) ao longo do tempo.
Como é feita a inspeção?
Por questões de segurança, não é possível acessar a internet ou utilizar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de imagens no ambiente de inspeção. Durante a análise, as entidades fiscalizadoras verificam se as instruções desenvolvidas pelo Tribunal condizem com o tipo de tarefa que o software deverá executar, como, por exemplo, registrar o voto da eleitora ou do eleitor de maneira embaralhada, de forma a preservar o sigilo da votação.
A vistoria pode ser feita de duas formas: leitura e análise visual do código-fonte por meio dos recursos de visualização disponíveis na própria sala de inspeção; e ferramentas da análise estática, que realizam varreduras e podem identificar práticas ruins de programação.