A saída do ministro Alexandre de Moraes da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode deixar para a futura presidente, Cármen Lúcia, a análise de um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua segunda condenação à inelegibilidade.
Moraes deixa o comando da Corte em 3 de junho, data em que Cármen será empossada na função. Cabe ao presidente do TSE decidir se admite ou não o chamado recurso extraordinário que busca contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação.
A defesa de Bolsonaro apresentou o recurso em 16 de maio. Os advogados questionam a decisão que declarou inelegíveis até 2030 o ex-presidente e seu então candidato a vice, Walter Braga Netto.
Por que houve a condenação?
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022 em Brasília e no Rio de Janeiro.
As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.
Em 23 de maio, os autores das ações apresentaram suas manifestações sobre o recurso, chamado de “contrarrazões”. Desde então, o caso está esperando uma decisão de Moraes.
Justiça Eleitoral precisa avaliar
Antes de remeter ao Supremo, o presidente do TSE tem que avaliar se há requisitos para essa remessa. Caso negue andamento, ainda é possível recorrer diretamente ao STF.
Foi esse movimento que ocorreu com a primeira condenação à inelegibilidade, pela reunião que Bolsonaro fez com embaixadores em que atacou o sistema eleitoral, em 2022.
Apresentado o recurso buscando levar a discussão ao STF, Moraes negou andamento à contestação em dezembro de 2023.
Para Moraes, o recurso não preencheu os requisitos para seu envio ao STF. O ministro disse que aceitar o recurso envolveria revisão de provas levantadas no caso, o que é inviável por meio do instrumento. Ele também negou ter havido ofensas a princípios constitucionais na condenação.
A defesa de Bolsonaro recorreu, então, diretamente ao Supremo, e o caso caiu com o ministro Cristiano Zanin.
Depois de pedido dos advogados, o magistrado se declarou impedido e o recurso foi redistribuído para Luiz Fux.
7 de setembro
No recurso contra a segunda declaração de inelegibilidade, a defesa de Bolsonaro e Braga Netto sustentam que não houve usurpação ilegal, para fins eleitorais, das comemorações do Bicentenário da Independência. A defesa ressalta que, ainda que candidatos à reeleição enfrentem restrições mais duras, “não se pode admitir que sejam silenciados em suas campanhas”.
“Tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro, afastado, física e temporalmente dos atos institucionais, o primeiro recorrente [Bolsonaro] se dirigiu a veículos de particulares, sem a faixa presidencial, onde discursou somente para aquelas pessoas que – igualmente – se deslocaram e se dispuseram a ouvi-lo e participar das atividades político-eleitorais”, afirma a defesa.
A inelegibilidade pelo 7 de setembro foi definida pelo TSE no final de outubro de 2023. O placar foi de 5 a 2.
Para a maioria dos ministros da Corte, ficou comprovado que a chapa fez uso eleitoral dos eventos comemorativos, por meio de uma deliberada confusão do ato oficial com o comício de campanha. Essa prática teve a gravidade o suficiente par desequilibrar o pleito de 2022, conforme a corrente que venceu o julgamento.