Os deputados que integram o grupo de trabalho para analisar a regulamentação da reforma tributária decidiram manter a isenção sobre o capital de Fundos Imobiliários (FIIs) e de Fundos de Investimento em Cadeias do Agronegócio (Fiagros) dos novos tributos criados pela emenda constitucional: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), esses fundos injetam “um volume muito grande na economia” e, se fossem taxar, correria o risco de “tirar investimentos no país”.
Os parlamentares cogitaram a possibilidade de tributar os papéis no intuito de aumentar a arrecadação federal, tendo em vista o grande volume financeiro captado no Brasil. Atualmente, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , os fundos imobiliários representam um patrimônio líquido de R$ 248 bilhões, enquanto os Fiagros, R$ 35,9 bilhões.
A solução encontrada pelos deputados foi de passar esses fundos para o sistema contributivo. Segundo os parlamentares, em algumas situações, como de compra, venda ou locação de imóveis, poderia ser interessante para os investidores entrarem no sistema de débitos e créditos, previstos em outros artigos específicos da nova lei.
Mas, os congressistas reforçaram que aderir ao sistema é totalmente opcional.
“Os fundos que quiserem passar para o sistema contributivo poderão migrar, mas a decisão será do próprio fundo. Fizemos isso para tranquilizar e mostrar ao mercado que estamos dispostos e necessitados de que o setor privado e fundos possam injetar recursos na economia”, pontuou Gastão.
Esses tipos de investimentos não são taxados por não serem considerados pessoas físicas ou jurídicas, mas sim tijolos propriamente ditos. Somente é necessário declarar no imposto de renda quando há venda dos papéis com geração de lucro.
O texto apresentado nesta quinta-feira (4) ainda precisa ser analisado pelo plenário do Congresso Nacional para valer. A expectativa é de que a votação aconteça antes do recesso parlamentar, marcado para iniciar em 17 de julho.
Split payment
O Split Payment criado pela reforma é uma espécie de mecanismo de “pagamento dividido” ou “sistema de pagamento dividido”, em tradução livre, que será utilizado em transações comerciais onde o valor total pago pelo comprador é dividido automaticamente entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da compra.
Essa divisão ocorre de forma automatizada pelo sistema de pagamento utilizado. É uma forma de garantir que a parcela correspondente aos impostos seja separada e enviada diretamente para o governo, sem passar pelo vendedor. Segundo a proposta, a ideia é ajudar a reduzir a sonegação fiscal, pois impede do vendedor reter ou manipular o dinheiro destinado aos impostos.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) explicou que o split payment será divido em três:
Inteligente: que é o automático. Ou seja, toda operação é compensada em tempo real para evitar problemas de fluxo de caixa das empresas. No momento em que se adquire o produto e tem saldo a receber, a troca é feita imediatamente.
Simplificado: é mais destinado ao varejo que tem uma alíquota única. Por exemplo, um supermercado vende 50 mil itens e cada um tem uma alíquota reduzida. Assim, vai se estimar a média da venda dos produtos que o supermercado vende, algo em torno de 6% da alíquota geral no final do mês. Ao fazer a declaração, se a diferença for maior, o tributo vai para a receita federal e comitê gestor, se for menor, o comerciante recebe 30 dias depois.
Manual: é para quem for comprar com dinheiro, cheque ou outros modos não eletrônicos. É manual e a devolução em três dias.