MANAUS – David Almeida (Avante) e Roberto Cidade (UB) têm chances de disputarem o segundo turno. É o que aponta nova pesquisa do Instituto Pontual Pesquisas, realizada entre os dias 09 e 12 de setembro. O levantamento coletou intenções de votos para os candidatos David Almeida (Avante), Amom Mandel (Cidadania), Roberto Cidade (UB), Alberto Neto (PL), Marcelo Ramos (PT), Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Vasconcelos (PSTU).
O candidato David Almeida lidera as intenções de votos com 32,1%, seguido de Roberto Cidade que aparece com 21,1% no cenário estimulado. Em terceiro lugar, está Amom Mandel com 15,8%, seguido por Alberto Neto com 11,3% e Marcelo Ramos com 5%. Wilker Barreto e Gilberto Vasconcelos aparecem com 0,2%.
Rejeição e segundo turno
A pesquisa também mostra que o primeiro candidato mais rejeitado é David Almeida, atingindo 22,0%, seguido por Amom Mandel com 21,3%. Marcelo Ramos aparece na terceira colocação com 18,7% de rejeição. Alberto Neto, com 8,5%, está entre os menos rejeitados; Roberto Cidade, com 6,8%, e Gilberto Vasconcelos, com 6,4%.
Dos 67,7% dos entrevistados, eles responderam que estão decididos sobre em quem irão votar para a Prefeitura de Manaus, enquanto 25,3% admitem a possibilidade de mudar de voto no primeiro ou segundo turno.
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A pesquisa eleitoral está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-09061/2024.
Lives eleitorais
As novas diretrizes permitem às candidatas e aos candidatos fazerem lives eleitorais, que passam a ser atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos concorrentes. Compreendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, elas têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
O uso dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.
No entanto, a Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. Há exceção para partido político, federação ou coligação à qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a uma candidata ou a um candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais.
As candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.