O marco regulatório da inteligência artificial no país está em análise na Câmara dos Deputados, mas o tema também segue em discussão no Senado como parte do novo Código Civil. O projeto de reforma da legislação sobre os direitos civis no Brasil determina regras de ética e transparência no uso e produção de sistemas de IA, além de obrigações para as plataformas digitais.
A proposta do Senado foi elaborada por uma comissão de juristas e apresentada em janeiro pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente da Casa e um dos articuladores do tema entre os senadores. Uma comissão especial deve analisar o texto.
O projeto estabelece, entre outros temas, que o uso de inteligência artificial na prestação do serviço digital deve ser identificado “de forma clara e seguir os padrões éticos necessários, segundo os princípios da boa-fé e da função social do contrato”.
O desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial também deverá “respeitar os direitos de personalidade” previstos no Código – como o direito à vida, à imagem, ao nome e à privacidade – para que sejam “seguros e confiáveis”.
Também deverão seguir condições de acessibilidade e transparência, além de “rastreabilidade, supervisão humana e governança”.
As normas são de teor mais geral, mas o projeto deixa claro que as regras não excluem a aplicação de outras sobre o mesmo tema e de convenções internacionais das quais o Brasil for signatário.
Direito digital
A reforma do Código também visa unificar na legislação as normas sobre o direito digital, como a proteção de dados e informações pessoais. O texto prevê que prestadores de serviços digitais devem tomar medidas para “salvaguardar a segurança” de informações de usuários e poderão ser responsabilizados em caso de vazamentos.
O texto também cria obrigações para as plataformas digitais, as chamadas “big techs”, como diretrizes para a moderação de conteúdo e ações para prevenir e evitar a circulação de conteúdo ilícito.
As empresas de grande alcance do mundo digital – como a Meta e o Google – deverão ainda realizar anualmente uma “avaliação periódica de riscos sistêmicos”. Outra obrigação das plataformas será a de realizar auditorias anuais e independentes, por elas custeadas, para avaliar o cumprimento das obrigações previstas no Código.
As big techs poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente pela reparação destes gerados por terceiros em caso de conteúdos divulgados em suas plataformas. A responsabilidade pelo dano em si também poderá ocorrer caso as empresas descumprirem de forma sistemática as regras previstas no Código.
Na visão da advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, a regulamentação das redes e da IA no país é uma discussão que precisa ser feita “o mais rápido possível”. Ela afirmou à imprensa que a morte recente de crianças motivadas por desafios na internet reacendem a necessidade do debate.
“Não tem por que essa temática [obrigações para as plataformas] ficar fora do Código Civil. Com isso de ‘não vamos botar no Código Civil porque vai dar polêmica’, aí fica esse monte de penduricalhos [na legislação]. É um tema que tinha que entrar sim”, defendeu a advogada.
Herança digital
À imprensa, o advogado e relator da comissão de juristas que analisou o projeto, Flávio Tartuce, afirmou ser urgente a necessidade de atualizar a legislação. Ele destacou que o Código Civil atual “não tem uma linha sequer sobre mundo digital, contratos digitais, heranças digitais e outros temas”.
A proposta apresentada no Senado introduz a ideia de “herança digital”, que inclui o “patrimônio digital de natureza econômica”. É o caso de ativos digitais, como moedas eletrônicas ou criptoativos, e até pontuações digitais, como milhas aéreas.
Pelo texto apresentado no Senado, em caso de morte, as mensagens privadas armazenadas em ambiente virtual não poderão ser acessadas pelos herdeiros – a não ser que haja orientação prévia do autor da herança. Para o acesso, o projeto estabelece a autorização judicial e a comprovação da necessidade.