A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, que impediu o aborto de uma menina de 13 anos que engravidou após ser estuprada, foi afastada por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo foi julgado na última sexta-feira (16).
A magistrada e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, impediram o aborto, que é permitido pela lesgislação brasileira em situações específicas.
O plenário decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra as magistradas. A juíza ficará de suas funções até a conclusão do processo. Em setembro de 2024, o CNJ intimou a juíza e a desembargadora a prestarem informações sobre o caso.
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Repercussão o caso
O caso passou a ser investigado pelo CNJ a partir de uma denúncia feita pelo site “Intercept Brasil”, que afirmou que a vítima teria decidido interromper a gestação quando estava com 18 semanas.
Contudo, além da recusa do hospital para realizar o procedimento, outros dois pedidos à Justiça foram também teriam sido negados.Play Video
Após duas negativas judiciais, a adolescente foi autorizada por decisão da então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, a interromper a gestação.