O cantor Murilo Huff, 29, entrou com um processo na Justiça para conseguir a guarda do único filho, Leo, de 5 anos, fruto do relacionamento com Marília Mendonça, que faleceu em um acidente de avião em 2021. O artista divide atualmente a guarda da criança com a avó materna, a empresária Dona Ruth, 56, e requereu a guarda unilateral do menino.
Quando o filho nasceu, Marília Mendonça morava com a mãe e Leo foi criado praticamente pela avó. A própria cantora chegou a dar entrevistas na época dizendo que a avó é quem cuidava do filho no dia a dia, e assim permaneceu até que a artista sofreu um acidente fatal. Após a tragédia, Ruth e Murilo passaram a compartilhar a guarda de Leo, sendo um padrão adotado pela Justiça brasileira sempre que possível.
“Ela pressupõe que ambos os genitores têm responsabilidades conjuntas sobre as decisões importantes da vida da criança, como saúde e educação, ainda que o menor resida fisicamente mais com um deles”, explica a advogada de família Barbara Heliodora.
Murilo Huff agora tenta conseguir uma guarda unilateral do filho, o que significa que ele quer concentrar essas decisões em somente um dos responsáveis, enquanto o outro mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar.
“Essa modalidade é excepcional e só é concedida quando um dos pais está ausente, é omisso, violento ou demonstra incapacidade de exercer a parentalidade de forma adequada”, detalha a especialista.
No dia 24 de junho, Ruth se pronunciou publicamente sobre o pedido de guarda unilateral solicitada por Huff. Ela disse que sempre cuidou do bem-estar do neto e que, juntos, já passaram por momentos difíceis.
“Lembro que a própria diabete do Léo foi diagnosticada a partir de uma suspeita levantada por mim, pois, por conhecê-lo a fundo, sabia que algo não estava bem com a saúde do meu neto após o falecimento da minha filha”, explica.
Na sequência, a mãe de Marília ressalta que a criança nunca recebeu “nenhum centavo de pensão do pai” e cita que nunca atacou a integridade dele, reforçando que sempre defendeu que Léo amasse e respeitasse o seu pai.
“Quanto ao patrimônio do Léo, podem ter certeza de que este está sendo muito bem protegido, inclusive submetido à prestação de contas na ação de inventário do patrimônio que a minha filha deixou e que está até hoje em andamento.”
Conforme a advogada, que é diretora jurídica da associação Henry Borel, embora o pai biológico tenha prioridade legal, o princípio do melhor interesse da criança sempre prevalece. Se for comprovado que a criança tem laços afetivos profundos com a avó, que ela exerce papel de referência materna e que essa convivência é essencial ao bem-estar do menor, o juiz pode manter ou até conceder a guarda à avó, especialmente se o pai for considerado ausente ou incapaz de oferecer o mesmo cuidado.
Ela também detalha que o fato de o menino ter nascido e crescido na mesma casa, já ter uma rotina estabelecida no mesmo lar e considerar a avó como mãe, colabora para que Dona Ruth ganhe a causa. Barbara comenta que essa jurisprudência é considerada juridicamente como um vínculo de parentalidade socioafetiva.
“Se uma criança cresceu sendo cuidada por alguém que assumiu todas as funções maternas ou paternas, esse laço tem relevância jurídica. A jurisprudência brasileira reconhece o valor da afetividade como um elemento fundamental para decisões sobre guarda. Portanto, esse histórico fortalece muito a posição da Dona Ruth como figura central e necessária na vida do Leo.”
Criança pode decidir com quem morar?
Outro ponto importante nesta briga pública pela guarda do filho de Marília Mendonça é a vontade do próprio menino sobre sua vida. A especialista detalha que uma criança com cinco anos de idade não tem poder decisório legal sobre com quem vai morar, mas a sua vontade pode e deve ser ouvida pelo juiz, principalmente se houver indícios de vínculo afetivo consolidado com algum dos cuidadores.
“A escuta da criança é orientada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser feita de forma técnica, por meio de equipe psicossocial, pois a fala da criança deve ser contextualizada. Imagine uma criança que fala que quer residir com o pai ou a mãe, mas ao ser feito um estudo aprofundado, nota-se que esta fala é decorrente de manipulação, ou até mesmo por ter benefícios na casa daquele que não tem controle ou limites, podendo, por exemplo, usar tela sem limite, ou só se alimentar de doces… tudo que indica uma irresponsabilidade parental”, explica.
O cantor chegou a publicar vários comprovantes de pagamentos de atividades educacionais e de lazer que são custeados pelo pai, mas esse tipo de despesa não substitui uma pensão formalizada. Segundo Barbara, a pensão alimentícia deve ser fixada judicialmente ou por acordo homologado para garantir segurança jurídica e previsibilidade. O pagamento de escola, viagens ou brinquedos pode ser interpretado como complemento, mas não como cumprimento da obrigação alimentar.
“A única hipótese em que o pai pode ser isento é se provar absoluta impossibilidade financeira, o que é raríssimo e precisa ser analisado com extremo cuidado. Mesmo assim, pode-se fixar um valor simbólico. A pensão é calculada com base na proporcionalidade entre a necessidade do filho e a capacidade financeira dos pais, analisando o padrão de vida da criança e os rendimentos do responsável”, pontua.
Murilo Huff compareceu a uma audiência sobre a guarda do filho nesta terça-feira (1º) e, supostamente, conseguiu que o lar de referência da criança seja a casa do pai. A assessoria de comunicação do cantor foi procurada para confirmar as informações, mas foi notificado que o processo corre em segredo de justiça. Se o pai conseguir a guarda provisória do filho, significa que ele passa a ser o responsável legal pelas decisões importantes da vida da criança, como educação, saúde, viagens e moradia.
“É importante distinguir o instituto da guarda do instituto da convivência: enquanto a guarda determina quem decide e orienta a vida do menor, a convivência regula com quem e quando a criança estará em contato. Assim, ainda que a guarda provisória esteja agora com o pai, o juiz certamente fixará um regime de convivência para garantir que a avó permaneça presente na vida do neto, respeitando os vínculos afetivos construídos”, finaliza a advogada.