A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (2), um plano operacional para ressarcimento de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No documento, órgão reforça pedido para abertura de crédito extraordinário.
O documento é assinado conjuntamente por representantes do INSS, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Federal e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além do ressarcimento, o plano prevê um portal de transparência e medidas ante fraudes.
No plano, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetivo.
Para ter validade, o documento ainda precisará ser homologado pelo STF. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1236, que trata sobre o ressarcimento dos beneficiários.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, deverão aderir ao pacto.
Procedimento de contestação e devolução
O primeiro passo para conseguir o ressarcimento será do beneficiário lesado acionar um dos canais de atendimento: App Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios.
Poderão fazer as solicitações os beneficiários com danos causados no prazo de até cinco anos, entre março de 2020 e março de 2025.
O sistema vai gerar uma cobrança à entidade associativa quando houver a contestação pelo aposentado ou pensionista. Depois, a entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização de desconto ou devolver o valor à União. Quando fizer o pagamento, a autarquia vai colocar o valor na fila para depósito do beneficiário.
Caso a entidade não fizer o reembolso ou não comprovar a regularidade do desconto, o INSS vai devolver os valores aos beneficiários.
Crédito extraordinário
Segundo o documento encaminhado ao Supremo, a AGU reiterou o pedido para a concessão de medida cautelar para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que se revelou a partir das investigações policiais da operação “Sem Desconto”.
A União ainda solicita que os valores do crédito extraordinário não sejam considerados na hora de verificar se o governo está cumprindo a meta de resultado primário em 2025 e 2026.
Segundo a AGU, a concessão das medidas cautelares é indispensável para cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho. Os demais lotes ainda serão divulgados pelo governo federal.