O Tribunal Constitucional de Portugal apontou inconstitucionalidades na Lei de Estrangeiros, um projeto anti-imigração que havia sido aprovado pela Assembleia Nacional do país em 16 de julho. A decisão da corte foi proferida nesta sexta-feira (8).
Agora, o projeto apresentado pelo governo português voltará para o Parlamento e deve ser alterado. O presidente Marcelo Rebelo de Souza havia solicitado que o tribunal analisasse o projeto antes de aprová-lo ou não.
Partidos portugueses já haviam criticado a aprovação do projeto, destacando que não foram ouvidas associações de imigrantes ou constitucionalistas, por exemplo.
Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, pontuou que a decisão da corte foi correta, avaliando que as alterações previstas no projeto violavam os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
O professor disse que isso reforça que o poder dos partidos “vai sempre encontrar a fronteira e a proteção que as pessoas têm na Constituição da República”.
“O próprio tribunal disse [sobre] a importância de se fazer a regra para a entrada, saída e permanência de pessoas, a legislação sobre a imigração, mas também é importante fazer a regra de olho na Constituição”, concluiu.
O que a lei previa?
Entre os principais pontos que haviam sido alterados pelo Parlamento está a questão do reagrupamento familiar — ou seja, de pessoas que conseguiram residência legal em Portugal e querem levar a família para lá.
Segundo o projeto, uma pessoa que conseguisse autorização para residência em Portugal deveria esperar dois anos para reunir a família e ainda precisaria comprovar que morava com essas pessoas no país de origem.
Nesta sexta, o presidente do Tribunal Constitucional confirmou que os juízes entenderam que este é um ponto inconstitucional no texto, sendo “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
Outro ponto que poderia afetar os brasileiros é sobre o visto de procura de trabalho. Ele só seria concedido a profissionais que forem considerados “altamente qualificados”.
À época em que o projeto foi aprovado pela Assembleia, não havia sido especificado o que seria considerado um trabalho qualificado, mas Bicalho explica que, geralmente, diz respeito a uma pessoa com uma graduação ou diploma maior.
Além disso, um outro ponto é que cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que entrarem em Portugal sem visto teriam restrição para pedir autorização de residência.
Antes, quem entrou regularmente no país (por exemplo, como turista) e foi contratado por uma empresa portuguesa poderia solicitar a autorização de residência.