O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o chamado “PL (Projeto de Lei) da adultização”.
O texto, aprovado com amplo apoio e de forma simbólica, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Casa já havia aprovado a proposta no fim do ano passado, mas, por ter sofrido mudanças na Câmara, a matéria retornou para a análise dos senadores.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), propôs poucos ajustes no texto. Segundo ele, a Câmara “aprimorou muito”.
A proposta cria regras para a garantia de direitos e proteção de menores de idade na internet. Para isso, estabelece diretrizes e obrigações para as plataformas digitais.
Entre as mudanças, o relator retirou artigo incluído na Câmara que tratava de “caixas de recompensas” (loot boxes) em jogos eletrônicos. O mecanismo permite a compra de prêmios virtuais, que pode envolver recompensas aleatórias.
Para o senador, a prática se assemelha a jogos de azar e pode estimular o vício. “Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta”, afirmou o relator no parecer.
A versão aprovada pela Câmara dos Deputados permitia o uso das loot boxes, desde que respeitadas determinadas condições. Arns optou por retirar completamente o trecho e retomar o texto inicial do Senado.
Arns também inclui no projeto a obrigação de empresas removerem e comunicarem autoridades sobre conteúdos de “aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente”.
O projeto original é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi aprovado no fim de 2024. Na Câmara, o texto recebeu o aval dos deputados na semana passada, mas, por ter sido alvo de mudanças, voltou para a análise dos senadores.
O tema da “adultização” ganhou destaque no debate público após denúncias feitas pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, sobre conteúdos nas redes sociais que expõe a sexualização de menores de idade.
Classificação indicativa
Arns retirou do texto a obrigação de plataformas adotarem mecanismos confiáveis para impedir o acesso por crianças a conteúdos cuja classificação indicativa considere como não recomendado para a faixa etária correspondente.
Segundo o relator, a classificação não é um instrumento para impedir a veiculação ou acesso a conteúdos, mas, sim, para “informar à família sobre a natureza do conteúdo veiculado, para que possa ser feita a devida mediação parental”.
A mudança atende pedidos de plataformas e empresas fornecedoras do setor de tecnologia, como streamings e operadoras. Segundo apuração nos últimos dias representantes de plataformas estiveram no Congresso pedindo ajustes.
O relator, no entanto, manteve no texto a obrigação de fornecedores de adotarem mecanismos efetivos para a verificação de idade (com a proibição de autodeclaração) quando o conteúdo conter material pornográfico.
Mudanças na Câmara
Na Câmara, o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu na ementa da proposta a expressão “ECA digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre outras medidas, a matéria estabelece ações em prol do controle parental, proteção de dados, publicidade digital, filtros de conteúdo, como classificação etária de conteúdos; proíbe técnicas de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
São previstas na proposta punições para empresas em caso de descumprimentos das novas regras. As possíveis penalidades incluem:
- advertência, com prazo de 30 dias para medidas coercitivas;
- multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor, com limitada de R$ 50 milhões por infração;
- suspensão temporária das atividades;
- e proibição de exercício das atividades.
Pelo texto, os valores recebidos em função das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Após negociações com a oposição na Câmara, o texto aprovado também prevê a criação por lei de uma “autoridade administrativa autônoma” que deverá observar as normas previstas na Lei das Agências Reguladoras.