A morte de Alícia Valentina, de 10 anos, em Belém do São Francisco (PE), após agressões na escola, trouxe à tona a discussão sobre a legislação brasileira no que se refere à violência escolar.
Alícia foi socorrida e levada ao hospital na última quinta-feira (4), após ter sido agredida dentro do colégio onde estudava. A Polícia Civil de Pernambuco informou que abriu um inquérito e investiga o caso.
Em relação aos casos de violência escolar no Brasil, a Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), definindo-o como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder”.
Mais recentemente, a Lei nº 14.811/2024 incluiu o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal (Art. 146-A).
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), mostram que, em 2023, aproximadamente duas em cada três escolas brasileiras (67%) relataram ter vivenciado episódios de bullying ao longo do ano letivo, um aumento significativo em comparação com os 44% registrados em 2021.
Outro relatório do Ministério dos Direitos Humanos e do Ministério da Educação, indica que o cenário de violência intraescolar é preocupante, com cerca de duas em cada três escolas brasileiras relatando episódios de bullying em 2023.
De quem é a responsabilidade pela segurança?
A responsabilidade pela segurança no ambiente escolar é compartilhada e multifacetada. O Estado brasileiro, por meio da União, Estados e Municípios, deve atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e ações.
Em resposta aos ataques de violência extrema, o Snave (Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas) foi criado em 2023 e regularizado em 2024 pelo Decreto nº 12.006/2024, com diretrizes para prevenir e responder a esses incidentes.
A medida implementada inclui a capacitação de profissionais da educação para atuar na prevenção e resposta a emergências e a orientação para a criação de planos de prevenção e resposta nas escolas.
De quem é a responsabilidade por investigar casos de violência?
A investigação e punição dos responsáveis seguem os ritos do Código de Processo Penal. A autoridade policial é responsável por iniciar o inquérito, com prioridade para crimes que envolvam violência contra criança ou adolescente. O Ministério Público promove privativamente a ação penal pública.
Além disso, a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) estabelece procedimentos de escuta especializada e depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, realizados perante a autoridade policial ou judiciária, com o objetivo de proteger a intimidade da vítima e evitar a revitimização.
O Conselho Tutelar tem o dever de comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer suspeita ou ocorrência de violência contra crianças e adolescentes.
No contexto de Pernambuco, onde Alícia faleceu, o estado registrou uma taxa de 8,2 mortes violentas intencionais por 100 mil habitantes para crianças e adolescentes (0-17 anos) em 2024, superior à média nacional. Além disso, foram contabilizadas 17 vítimas de bullying nessa faixa etária, com uma taxa de 0,7 por 100 mil.