A Advosf (Advocacia do Senado Federal) defende validar as regras da Lei do Impeachment para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O registro, enviado na sexta-feira (26), deve subsidiar duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei do Impeachment. Ambas são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
As ADPFs 1.259 e 1.260, questionam trechos da legislação, como “a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia”. As ações foram protocoladas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
O documento ainda solicita que o STF fixe, em interpretação de acordo com a Constituição, a exigência de quórum de dois terços no recebimento da denúncia, além da proibição de medidas cautelares para candidatos em período eleitoral.
Quem julga o impeachment de um ministro? Qual o caminho?
A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade. Apesar disso, a Casa Alta do Legislativo nunca afastou nenhum ministro do Supremo.
Crimes de responsabilidade são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.
Eles não são enquadrados como uma natureza penal, mas política. As sanções também podem acarretar em inelegibilidade e na perda de um cargo.
Um exemplo é o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. Ela teve sua destituição do cargo aprovada pelo que ficou conhecido popularmente como “pedaladas fiscais”, mas que versam com os crimes de responsabilidade contra a Lei Orçamentária.
Um pedido de impeachment pode ser feito por qualquer cidadão e encaminhado ao Senado. A denúncia será analisada pela Mesa Diretora da Casa, que decidirá pelo recebimento ou arquivamento da denúncia.