A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão obrigadas a concluir, em até 24 meses, o processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi tomada após o tribunal negar os recursos de apelação apresentados pelos dois órgãos.
O acórdão determina que a revisão deve contemplar toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, e não apenas a região alagada pela construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou omissão do Estado em cumprir seu dever constitucional. O TRF1 reconheceu que a retirada dos Waimiri Atroari da área não foi voluntária, mas provocada pela inundação causada pela represa de Balbina, no vale do Rio Uatumã.
Segundo o MPF, a demarcação original feita em 1971 excluiu áreas vitais utilizadas pela etnia. O parecer destaca que há diversos estudos técnicos e antropológicos que comprovam a ocupação tradicional das áreas atingidas, e que a demora na revisão coloca em risco a sobrevivência física e cultural do povo indígena.
“Evidencia-se que a exclusão de determinadas áreas, como o vale do Rio Uatumã, da demarcação oficial, decorreu não de desocupação espontânea pelos Waimiri Atroari, mas sim da inundação provocada pela formação do lago da UHE Balbina, o que configura violação direta à sua posse tradicional”, destacou o Juiz e relator do caso, João Paulo Pirôpo de Abreu.
O tribunal também reconheceu a existência de “robusta documentação técnica” que comprova a ocupação contínua da região pelos Waimiri Atroari até sua expulsão forçada. A decisão aponta que, desde 2008, a Funai recebeu recomendação formal do MPF para revisar os limites da terra indígena, mas não adotou medidas concretas, apesar de ter iniciado estudos preliminares.
Fonte: G1.