O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a classificação indicativa da novela “Vale Tudo” para não recomendada para menores de 14 anos por conter violência, conteúdo sexual e drogas lícitas.
A mudança foi oficializada nesta terça-feira (7), um dia depois da exibição do episódio em que a vilã Odete Roitman (Debora Bloch) é assassinada. A novela está na reta final.
Um procedimento de revisão de classificação indicativa da obra foi aberto e avaliado pela Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do ministério. A análise técnica do órgão identificou inúmeras tendências na novela, com destaque para estigma ou preconceito, erotização, morte intencional e estupro ou coação sexual.
Com exceção das duas últimas, que implicam em recomendação para pessoas maiores de 16 anos, as demais tendências justificam a orientação para que a obra seja vista por maiores de 14 anos.
O que é e como é feita a classificação indicativa?
A classificação indicativa serve como parâmetro para que os pais e responsáveis decidam se os filhos devem ou não assistir a determinado programa. O principal objetivo dessa política pública, que existe desde a promulgação da Constituição de 1988, é proteger a criança e o adolescente. A palavra final, no entanto, é dos pais e responsáveis.
Três eixos definem qual será a faixa etária de uma obra: sexo e nudez, drogas e violência. Uma análise técnica, que precisa ser justificada em um relatório detalhado, determina a idade, que pode ir do livre ao “não recomendado para menores de 18 anos”.
“É importante mencionar que as incidências de morte intencional são agravadas por relevância e suas incidências são apresentadas de forma verossímil, sem atenuantes”, diz a decisão sobre a novela.
De acordo com o despacho, a determinação é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias.
“A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos”, segundo o despacho.