O governo federal vem simplificando o processo de importação de produtos em um único documento desde outubro de 2024. De lá para cá, 16 órgãos já fizeram adesão ao procedimento atualizado. Com isso, o Portal Único de Comércio Exterior já conta com a adesão de todos os anuentes.
Os últimos a aderirem ao novo processo foram Ministério da Agricultura e Pecuária e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que passarão a disponibilizar, a partir deste mês, a Declaração Única de Importação e as LPCOs (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) para importação de produtos sob sua anuência.
Veja lista de produtos que os operadores de comércio exterior já podem registrar a Declaração Única de Importação:
- Todos os produtos sob anuência da ANM (Agência Nacional de Mineração);
- Todos os produtos sob anuência da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis);
- Todos os produtos sob anuência da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
- Todos os produtos sob anuência do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);
- Todos os produtos sob anuência do DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior);
- Todos os produtos sob anuência do DPF (Departamento de Polícia Federal);
- Todos os produtos sob anuência da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
- Todos os produtos sob anuência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
- Todos os produtos sob anuência do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
- Todos os produtos sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Produtos sem anuência;
- Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária);
- Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do Mapa – órgão anuente: Anvisa;
- Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” sob anuência do Exército.
A Declaração Única de Importação funciona como uma espécie de “passaporte digital” que reúne todas as informações da importação em um único documento eletrônico.
O novo sistema de simplificação também possibilita o uso das “licenças Flex”, que reduzem a quantidade de operações de licenciamento. No modelo anterior, para cada operação sujeita à anuência, o importador precisava solicitar uma nova autorização ao órgão competente.
Com as novas regras, uma única licença pode amparar múltiplas operações ao longo de determinado período, quantidade ou valor, conforme regulamentação de cada órgão.
O Portal Único atua em três frentes principais: procedimentos, normas e sistemas, com o objetivo de reduzir a burocracia, os custos e o tempo necessários para a realização de importações e exportações.
Estima-se que a adoção plena do Novo Processo de Importação deve reduzir em até 40% o tempo médio das operações de importação e em 14% os custos logísticos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cada dia que uma carga fica parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria.