O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na última quinta-feira (9), alterações no modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança, com o intuito de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário.
O BC (Banco Central) promoveu alterações na regulamentação do recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança, permitindo que até 5% dos saldos aplicados em operações de crédito imobiliário possam ser deduzidos da exigência de recolhimento obrigatório.
Na prática, a medida reduz a quantidade de recursos que os bancos precisam manter retidos no Banco Central, liberando parte desse montante para ser direcionado ao crédito imobiliário.
Com isso, as instituições financeiras passam a ter mais espaço para oferecer financiamentos habitacionais, especialmente dentro das condições previstas pelo novo modelo, o que tende a estimular o setor da construção civil.
“A dedução prevista no compulsório guardará harmonia com os critérios de elegibilidade das operações de crédito imobiliário definidos para o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança”, diz o BC em nota.
A ideia é criar um novo modelo de financiamento que amplie a concessão de crédito imobiliário e o acesso à casa própria, especialmente para famílias de baixa renda que não são atendidas por programas habitacionais.
Segundo o BC, o novo modelo viabiliza R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano, tornando disponíveis R$ 52,4 bilhões a mais, em relação ao modelo atual, para financiamento habitacional nesse período, dos quais R$ 36,9 bilhões de forma imediata.
No novo modelo, o percentual do saldo dos depósitos de poupança a ser aplicado em operações de crédito imobiliário será ampliado gradualmente dos atuais 65% até atingir 100%.
Desse total, 80% deverão ser destinados a financiamentos habitacionais contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), cujo custo efetivo total, incluindo juros, tarifas e comissões, ficará limitado a 12% ao ano.
Como regra geral, operações de crédito imobiliário com prazo igual ou superior a 30 anos poderão ser computadas para fins de cumprimento do direcionamento por cinco anos, com redução proporcional para contratos de prazo menor.
Para estimular o crédito voltado à classe média baixa, financiamentos de imóveis com valor inferior a R$ 1 milhão poderão ser computados por até sete anos. Já os financiamentos destinados à produção de imóveis residenciais poderão ser computados por dois anos.
A norma editada pelo CMN também atualiza, a partir da data de sua publicação, o valor máximo do imóvel financiado no âmbito do SFH, que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
“Com isso, torna-se possível que os mutuários de financiamentos que tenham como objeto imóveis avaliados até o novo teto utilizem os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para redução do valor financiado, pagamento de prestações ou amortização extraordinária das operações”, diz o BC.