A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o regime de urgência para a votação do PL (Projeto de Lei) das Bagagens. Com a definição, o projeto tramita agora com análise direta em plenário, sem passar por comissão.
De autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), a medida tem como objetivo assegurar que os passageiros aéreos possam levar uma bagagem de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, sem custos adicionais.
“Nós não aguentamos mais tantas taxas e tantas cobranças”, afirmou o relator do texto, o deputado Neto Carletto (Avante-BA).
Após a aprovação da urgência, o deputado e presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa irá trabalhar junto ao relator para “evitar esse abuso das companhias aéreas”.
“Nós vamos agora fazer um trabalho de construção dessa matéria, junto ao relator Neto Carletto, para que a Câmara dos Deputados possa evitar esse abuso das companhias aéreas no sentido de querer criar uma maneira de gerar uma renda extra pela bagagem de mão”, declarou o presidente.
Hugo Motta relembrou, também, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à um outro projeto a respeito do despacho de bagagens, em 2022.
Após aprovação no Congresso, o PL que propunha a volta das bagagens despachadas gratuitas foi vetado pelo ex-chefe de Estado, sob a justificativa que a proibição da taxa aumentaria o valor das passagens aéreas.
“Importante registrar que o Congresso Nacional já há muitos anos não delibera um veto sobre as bagagens despachadas. […] Esse projeto foi barrado após a aprovação na Câmara e no Senado, sob o argumento de que essa cobrança ela viria pela diminuição da cobrança nas passagens aéreas no Brasil.”
O presidente reiterou, ainda, que o ocorrido foi o contrário. Segundo Motta, as “passagens estão cada dia mais caras e o passageiro além de pagar passagens caras, paga também para despachar a sua bagagem”.
Entenda o PL das Bagagens
O projeto assegura ao passageiro de voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas, quando parte da viagem ocorrer em território brasileiro, o direito de transportar bagagem de mão sem cobrança adicional.
O consumidor poderá levar uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora.
As companhias aéreas ficam proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem esse direito.
A cobrança só será permitida quando a mala exceder os limites de peso ou dimensão pré-estabelecidos.
Além disso, caberá à Anac divulgar e fiscalizar as regras, garantindo seu cumprimento por empresas nacionais ou estrangeiras. O descumprimento da medida sujeitará a companhia a penalidades legais e à reparação ao consumidor.