O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do aborto legal realizado em caso de gravidez após remoção do preservativo sem consentimento. A decisão é assinada pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, e cabe recurso.
Em março, a Bancada Feminina do PSOL moveu uma ação popular contra hospitais de São Paulo que se recusavam a realizar o procedimento nessa situação, conhecida como “stealthing“.
A liminar da 1ª instância, assinada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, em março, determinava que os hospitais autorizados eram obrigados a fazer o aborto legal em casos stealthing.
A magistrada concluiu que é dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, por meio de um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O Centro de Referência da Saúde da Mulher, do governo estadual, realizava a terminação da gravidez de forma legal nesses casos.
O ato de retirar o preservativo sem autorização é considerado um crime pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009, a pena é de 2 a 6 anos. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Na decisão de segunda-feira (20), o desembargador afirmou que não há base legal que equipare “stealthing” a estupro para determinação de aborto legal. Ainda de acordo com Borelli Thomaz, uma ação popular não deve ser utilizada para obrigar o poder público a cumprir esse tipo de decisão, uma vez que essa modalidade de ação é para combater atos lesivos ao patrimônio público. Thomaz ainda acrescentou que o Governo Federal deve integrar o processo, para seguir normas nacionais sobre aborto legal.
Em nota, a Bancada Feminista do PSOL afirmou que vai recorrer da decisão. “Recebemos com indignação a suspensão da liminar que autorizava o aborto legal em casos de stealthing, prática criminosa em que o preservativo é retirado sem consentimento durante o ato sexual. Cabe recurso por uma questão de mérito na decisão e vamos recorrer para que o serviço seja retomado o quanto antes”, diz o comunicado.

