O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), texto que garante ao passageiro o direito de embarcar com uma bagagem de mão e de despachar uma mala de até 23 kg sem cobranças adicionais em voos domésticos.
O texto segue para o Senado Federal.
O deputado Neto Carletto (Avante-BA), em seu relatório final, não incluia gratuidade para o despacho de malas de até 23 kg, apenas a bagagem de mão gratuita em voos domésticos. O plenário aprovou o texto-base de forma simbólica, com resgistro de voto contrário apenas do partido Novo.
Por 361 a 77 votos, o plenário decidiu incluir a previsão por meio de destaque tanto para voos domésticos ou internacionais operados em território nacional.
O texto aprovado garante que o passageiro possa acomodar no bagageiro da cabine uma bagagem de mão de 12 kg e um item pessoal de “pequeno porte”, como bolsas e mochilas em voos domésticos, sem custos adicionais.
O texto ainda frisa que se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
Fica também assegurado ao passageiro, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 kg.
O PL foi apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES) no início de outubro, diante da possibilidade de que companhias aéreas poderiam criar novas taxas sobre bagagens de mão em voos domésticos.
Diante da aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa dá um recado de que não concorda com a ideia de cobrar por bagagem de mão e com o veto “que já deveria ter sido apreciado sobre a cobrança das bagagens despachadas”.
“É um recado que nós não compactuaremos com aumentos de custos em uma realidade em que o brasileiro não aguenta mais pagar tão caro pelas passagens aéreas”, completou.
Volta garantida e assento sem taxas
O plenário, por 445 votos a 10, ainda incluiu no texto a vedação ao cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo, na hipótese de o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida.
Outro destaque aprovado que também veda a cobrança adicional por parte da empresa de transporte aéreo referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.
As duas medidas valem tanto para voos domésticos ou internacionais operados em território nacional.

