A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.
Ao STF (Supremo Tribunal Federal), Cid pediu que os 5 meses e 21 dias de prisão preventiva, além de cerca de dois anos em que ficou submetido a medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica), fossem descontados da pena, o que o deixaria livre.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, porém, afirmou que a jurisprudência do Supremo não permite descontar períodos de medidas cautelares, já que a detração exige “efetiva restrição da liberdade de locomoção”.
“No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, afirma o PGR.
A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Se seguir a manifestação da PGR, Cid ainda terá de cumprir 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, com restrições como proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, cancelamento do passaporte, proibição de uso de redes sociais e comparecimento semanal em juízo.
Condenado no “núcleo 1” das ações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, Cid recebeu a pena mais branda do grupo por ter firmado acordo de delação premiada. Como mostrou a CNN Brasil, ele aguardava a declaração de extinção da pena e planejava se mudar para os Estados Unidos e escrever um livro sobre sua trajetória.
Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STF um documento sugerindo a inclusão de Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Sobre isso, a PGR defendeu que a defesa seja intimada para informar eventual interesse.

