Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, morto em 2013, e o filho dele, Alexandre Abrão, perderam os direitos da marca “Charlie Brown Jr.” depois que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu que só a Peanuts Worldwide, criadora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy, pode usar o nome.
Desde que a Charlie Brown Jr. havia sido criada, Chorão não conseguiu registrar a propriedade intelectual da marca, pois a Peanuts não aceitava dividi-la. Alexandre chegou a conseguir registrar o nome da banda que o pai tocou entre 1992 e 2013 no INPI em 2022, em copropriedade com a empresa norte-americana, mas a autorização foi revogada depois que a Peanuts contestou o registro e afirmou jamais te-lo autorizado a utiliza-la no Brasil.
A defesa do filho de Chorão admitiu que o documento não era verdadeiro e justificou que ele teria sido enganado por alguém se passando por representante da empresa. Graziela chegou a conseguir uma decisão que determinava a divisão dos direitos da banda entre ela e Alexandre, no início de 2024.
A decisão mais recente do INPI sobre o caso, no último dia 25 de novembro, devolveu à Peanuts a exclusividade, apontando “nulidade administrativa de registro de marca”. Entre as razões para a recusa de mantê-la também para Alexandre e Graziela, está a de que “a marca é constituída por ‘Charlie Brown’, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI [Lei de Propriedade Intelectual]. Art. 124”, que determina que “não são registráveis como marca: XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”.

