A retomada, nesta segunda-feira (15), do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e o avanço, no Senado, de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema, volta a acirrar a crise entre Judiciário e Legislativo em torno dos direitos territoriais dos povos indígenas.
O julgamento no Supremo, que reúne quatro ações relacionadas ao direito à demarcação de terras indígenas, questiona a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
A análise ocorre no plenário virtual, modelo em que os ministros têm um prazo para registrar os votos na página eletrônica do processo. O período se encerra às 23h59 de quinta-feira (18).
Em paralelo à discussão no STF, o Senado Federal aprovou, na última semana, uma PEC que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O texto, que prevê que comunidades indígenas só possam reivindicar terras ocupadas a partir da data da promulgação da Carta, ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será promulgado sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2023, o Congresso aprovou um texto semelhante, que estabelecia que povos indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas até 1988. À época, porém, o STF barrou a proposta.
Para a Corte, naquele julgamento, o direito dos povos indígenas às terras tradicionais deve ser assegurado independentemente da existência de um marco temporal.
Nesta segunda (15), o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, atual relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do marco temporal. Segundo ele, o texto é desproporcional e gera insegurança jurídica.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás, que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou Gilmar.
De acordo com o decano, é inconstitucional impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Para o ministro, a norma atinge especialmente povos que não dispõem de documentação formal.

