A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), sejam presos ou autuados por ato obsceno devido à prática do naturismo. A decisão, porém, manteve a validade do decreto que revogou o nudismo no balneário reconhecido como a primeira praia de naturismo do Brasil.
A decisão, publicada no domingo (28), foi resultado de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN). No documento, o juiz Marcelo Fidalgo Neves afirma que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção, e destacou que o local é reconhecido há mais de 40 anos como área destinada ao naturismo.
O município disse que vai recorrer da decisão e que continuará adotando medidas preventivas, educativas e orientativas no local.
O caso ocorreu após a prisão de um homem por nudez no local há uma semana, 22 de dezembro. Segundo a Polícia Militar, ele estava exposto à visualização de outras pessoas em um camping e não cumpriu o pedido para se vestir.
Além da proibição da prisão, a Justiça também determinou o prazo de 48 horas para as autoridades prestarem informações sobre as medidas adotadas no local, “garantindo-se, por ora, que não haja imputação criminal por ato obsceno decorrente exclusivamente da prática do naturismo”.
Apesar de estar vetada a prisão dos frequentadores pelo nudismo, o juiz afirmou o município pode adotar outras estratégias administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática.
A Polícia Militar, em nota, disse que seguirá em apoio aos demais órgãos estaduais e municipais de fiscalização, dando apoio e atendimento e seguindo as decisões judiciais e a legislação vigente.
O que disse a justiça no habeas corpus:
“No caso concreto, há elementos que indicam que a Praia do Pinho é reconhecida como local destinado à prática do naturismo há mais de quatro décadas, sendo, portanto, um espaço culturalmente consolidado para tal finalidade. Essa circunstância afasta, em princípio, a caracterização da nudez como ato obsceno, pois se trata de conduta socialmente aceita naquele contexto específico, não havendo conotação sexual ou intenção de ultrajar o pudor público”.
Manutenção do decreto
Embora o magistrado tenha reconhecido que a nudez em um espaço consolidado há quatro décadas não configura crime, a justiça manteve a validade administrativa da proibição do naturismo no local. Como justificativa, a Justiça entendeu que a competência para regulamentar a utilização das praias é do município.
“Assim, a alteração legislativa promovida pelo Município de Balneário Camboriú, ainda que possa ser objeto de questionamento quanto à sua constitucionalidade em sede própria, não se revela, neste momento, irregular sob o prisma da competência normativa”.
Porque a Praia do Pinho teve o nudismo proibido?
O decreto que proíbe a prática de nudismo foi publicado na sexta-feira (19). A medida antecipa as regras do novo Plano Diretor de Balneário Camboriú, também aprovado na data e que deve entrar em vigor em até 90 dias.
Como justificativa, o município afirmou que, ao longo dos anos, a Praia do Pinho deixou de ser usada para naturismo e passou a ser cenário de atos ilícitos e crimes sexuais.
O que disse a prefeitura sobre liminar
A Prefeitura de Balneário Camboriú vem a público esclarecer os termos da decisão judicial proferida em habeas corpus preventivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo, bem como reafirmar sua atuação responsável na gestão e ordenamento dos espaços públicos.
Inicialmente, é importante destacar que a decisão liminar concedida não reconheceu qualquer direito adquirido ou autorização para a prática do naturismo nas praias do Município. O juízo limitou-se, de forma estrita, a afastar a imputação automática do crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) exclusivamente pela simples nudez, entendimento que, inclusive, não é pacífico na jurisprudência e será objeto de recurso por parte do Município.
A própria decisão judicial ressalvou expressamente que não impede a adoção, pelo Município, de estratégias administrativas, normativas e de políticas públicas voltadas a desestimular a prática, o que confirma a legitimidade da atuação municipal no ordenamento do uso das praias.
O Município exerce, nos termos da Constituição Federal, competência para disciplinar o uso de bens de uso comum do povo, como as praias, com fundamento na proteção do interesse público, da ordem urbana, do bem-estar social, da segurança e da convivência harmônica entre diferentes públicos.
As medidas previstas no Decreto n.º 12.909/2025 (em vigência) — orientação, advertência, dispersão e encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível — são instrumentos típicos de poder de polícia administrativa, voltados à prevenção de conflitos, à proteção de públicos vulneráveis e à garantia da fruição isonômica dos espaços públicos.
Em especial, o Município tem o dever constitucional e legal de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como de resguardar famílias, idosos, pessoas com deficiência e demais frequentadores que utilizam a praia como espaço de lazer coletivo.
Ressalta-se que a ausência de tipificação penal automática não significa ausência de ilicitude administrativa, tampouco impede a atuação do Poder Público para ordenar o uso do espaço público conforme sua destinação social predominante.
A praia é bem público de acesso universal, devendo atender, de forma equilibrada, a toda a coletividade.
Diante disso, o Município informa que recorrerá da decisão, buscando sua reforma, por entender que a análise realizada em sede de habeas corpus extrapola seus limites constitucionais ao interferir, ainda que indiretamente, na esfera do poder de polícia administrativa municipal.
Por fim, o Município reafirma que continuará adotando medidas preventivas, educativas e orientativas, pautadas na legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, com o objetivo de assegurar a convivência harmônica entre diferentes públicos, protegendo toda a comunidade e garantindo que os espaços públicos sejam usufruídos de forma segura, respeitosa e inclusiva por toda a população.

