A Polícia Civil do Paraná prendeu um homem em flagrante, na madrugada dessa quinta-feira (1º), em Cascavel, região oeste do estado. Ele estava conduzindo um veículo e impedindo a passagem de veículos de emergência, desobedecendo ordens de parada da Guarda Municipal.
Segundo os relatos dos agentes que participaram da ação, o condutor ignorou a ordem de parada e continuou a dirigir por cerca de 250 metros antes de frear de forma abrupta.
Na sequência, ao tentar realizar uma manobra de marcha ré, o motorista acabou colidindo contra a viatura da Guarda Municipal.
Embriaguez e tentativa de suborno
O suspeito, que apresentava sinais evidentes de embriaguez, foi autuado por diversos crimes, incluindo corrupção ativa e desacato.
Ele se recusou a realizar o teste de alcoolemia, mas a autuação por embriaguez ao volante foi mantida com base na constatação visual e nos relatos dos agentes de segurança.
Durante a abordagem, o homem ainda ofereceu vantagem indevida aos guardas municipais, sugerindo que o problema fosse resolvido de forma irregular no local, o que configurou o crime de corrupção ativa.
Já na delegacia, o suspeito desacatou os policiais civis e, durante o interrogatório formal, optou por permanecer em silêncio.
Como os crimes cometidos não admitem fiança, ele permanece preso e à disposição da Justiça, segundo a Polícia Civil.
O que diz a lei
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, viaturas de polícia e ambulâncias têm prioridade de trânsito e livre circulação quando em serviço de urgência e identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação.
De acordo com a legislação de trânsito, quando os dispositivos de emergência estão acionados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e parando, se necessário.
O motorista que não abre caminho para esses veículos comete uma infração gravíssima, sujeita a multa.Utilizar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização é uma infração gravíssima, passível de multa, apreensão e remoção do veículo.
Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, o condutor também responde criminalmente.

