A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após uma transferência compulsória.
Na decisão, proferida no dia 14 deste mês, o juiz considerou a alteração do local de trabalho abusiva e ilegal, fundamentando a decisão na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empregadora.
O caso ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi movida da unidade de Estância Velha (RS) para a de Parobé (RS), cerca de 40 km de distância.
Impacto da transferência na rotina familiar
Na ocasião da transferência, a empregada atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos.
O novo local de trabalho, aliado a turnos oscilantes, desestruturou a rotina de cuidados com as crianças. Durante o processo, a mãe conseguiu justificar que a distância impediu o acompanhamento da vida escolar e pessoal dos menores, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência.
Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos.
A decisão destacou que a própria assistência social da empresa havia emitido um parecer recomendando a permanência da funcionária em local próximo à sua casa, orientação que foi ignorada pela empresa.
Fundamentos da condenação e defesa
Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança ocorreu por necessidade operacional para recompor o quadro de pessoal, sustentando que a medida estava dentro de seu poder diretivo.
No entanto, o magistrado declarou que a conduta da empregadora ultrapassou o exercício regular desse poder, tratando a transferência como uma simples questão administrativa e ignorando as graves consequências familiares.
A sentença aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O magistrado enfatizou que a magistratura deve adotar abordagens que reconheçam e corrijam desigualdades estruturais que afetam mulheres e chefes de família.
O processo segue agora para análise de recursos no TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

