O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta segunda-feira (2), que a ministra Cármen Lúcia aceitou ser relatora da proposta de um Código de ética na Suprema Corte.
“No plano interno, destaca-se a promoção do debate institucional sobre integridade e transparência; agradeço, de público, como já fiz diretamente a todos os integrantes deste Tribunal, a eminente Ministra Cármen Lúcia por ter aceitado a relatoria da proposta de um Código de Ética compromisso de minha gestão para o Supremo Tribunal Federal. Vamos caminhar juntos na construção do consenso no âmbito deste colegiado”, afirmou Fachin durante discurso de abertura do ano no Judiciário em 2026.
A discussão sobre um Código de Conduta no STF ocorre em meio às investigações sobre o Banco Master, que estão no STF e colocaram em evidência casos como os dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Durante discurso, Fachin afirmou ainda que “as dúvidas sobre conflitos de interesses devem ser tratadas sempre com transparência”, e acrescentou que ninguém “cogite que possa ser diferente numa sociedade republicana como a nossa”.
Proposta de Fachin
O Código de Conduta é uma proposta de Edson Fachin e prevê a divulgação obrigatória de verbas recebidas por ministros pela participação em eventos e palestras.
As regras também incluem quarentena de um ano para que ministros aposentados possam voltar a trabalhar em consultorias e pareceres, além de uma proibição permanente de advogar junto ao tribunal.
A “contenção” do Supremo e do Poder Judiciário já havia sido defendida por Fachin em sua posse como presidente da Corte, em setembro. No entanto, a ideia ganhou força depois que o ministro Dias Toffoli viajou para a Final da Libertadores, no Peru, no mesmo jatinho em que estava um dos advogados da defesa do caso do Banco Master.
A ação, que trata de um esquema de fraudes envolvendo o banco, está sob a relatoria de Toffoli no Supremo. O ministro, inclusive, já deu decisões favoráveis a pedidos da defesa.
A proposta também utiliza da experiência de tribunais internacionais, como a atuação do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. O documento determina, por exemplo, que juízes podem aceitar presentes ou benefícios, desde que “não prejudique a reputação do tribunal e não suscite dúvidas quanto à independência, imparcialidade, neutralidade e integridade de seus integrantes”.

