No próximo dia 27 de dezembro, a Fundação Amazonprev vai encerrar o Censo Previdenciário. Este é o último prazo de regularização para cerca de 13.600 servidores públicos do Estado do Amazonas, entre ativos, aposentados e pensionistas, que ainda estão pendentes de realização do procedimento obrigatório. Quem não atender ao chamado está sujeito à suspensão de pagamentos em 2025.
Nessa última etapa, para realizar o Censo, os convocados que moram em Manaus devem agendar o atendimento presencial na sede da Amazonprev, por meio do link “Agendamento”, no site www.amazonprev.am.gov.br. O endereço é avenida Visconde de Porto Alegre, número 486, Centro. No dia e hora marcados, devem se apresentar pessoalmente, com documentação original completa, conforme lista disponível no site, no link “Censo Previdenciário”.
Os segurados que residem fora da Capital, precisam enviar os dados com foto atual e documentação original digitalizada para o e-mail censo@amazonprev.am.gov.br.
O Diretor de Previdência, Alan Cardec Soares, explica que o procedimento é de realização única e esclarece quem precisa atender à convocação.
“Precisam realizar o censo aquelas pessoas que que não fizeram nem ano passado, em 2023, nem este ano de 2024. Quem já fez, não precisa mais fazer. Nós estamos convocando somente os mais de 13 mil segurados que não realizaram o Censo. Você que reside fora do estado, pode fazer através do e-mail: censo@amazonprev.am.gov.br“, destaca Alan Soares.
O Censo Previdenciário foi iniciado em maio de 2023, com caráter obrigatório para os aposentados e pensionistas que possuem vínculo com a Amazonprev. Em dezembro do mesmo ano, passou a valer também para os servidores públicos ativos. A lista com os nomes dos faltosos e as orientações necessárias para realização do procedimento estão publicadas no site www.amazonprev.am.gov.br, no link do Censo Previdenciário.
Procedimentos especiais
Nos casos de segurados com impedimento de locomoção ou internação, pode ser solicitada realização do Censo domiciliar, no mesmo e-mail: censo@amazonprev.am.gov.br. Será necessário indicar “visita domiciliar” no assunto e anexar atestado médico que comprove a condição de impedimento, emitido no prazo máximo de 180 dias.