Manaus (AM) – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e contratados do Amazonas (Arsepam) deu prazo de 9 dias para as empresas que atuam na modalidade regular do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal, para realizar o recadastro até o dia 31 de março.
Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de multas, a partir de 1º de abril.
A lista de documentos para efetuar o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”.
Mais informações podem ser obtidas por meio do número telefônico (92) 3301-5100.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, informou que, desde janeiro as equipes do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) estão realizando reuniões com operadores para divulgar a necessidade do recadastro junto à autarquia estadual.
Ainda de acordo com o gestor, após o dia 31 de março, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e passível de pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada.
A modalidade regular do transporte rodoviário intermunicipal conta com 15 linhas, atendendo 11 municípios, um distrito e uma comunidade.
*Com informações da assessoria