A empresa de cartão combustível Ticket Log – Ticket Soluções HDFGT S/A, inscrita sob o CNPJ 03.506.307/0001-57, entrou com um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Manaus por conta de “possíveis ilegalidades no Pregão Eletrônico nº 266/2022” da Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus (CML/PM), conforme o publicado na edição nº 3090, de 30 de junho, do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
A empresa requere a suspensão do Pregão por enxergar ilegalidade nos itens 7.2.3.2, 7.2.3.4 e 7.2.3.5 do edital, referentes à qualificação econômico-financeira, que, supostamente, violariam as regras contidas no art. 31 da Lei nº 8.666/1993, e no item 12.43 do Termo de Referência, o qual atribui como obrigação à contratada garantir que os preços cobrados na rede de postos credenciados sejam praticados de acordo com o limite de preço médio do mercado, na data do abastecimento, conforme publicação de preços da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
A Ticket Log, na requisição da medida cautelar, alega que em consulta ao sistema Compra Manaus no dia 29 de junho, o pregão que havia sido suspenso em dezembro de 2022 estava “em fase de negociação.
Com o pedido, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em decisão monocrática estipulou o prazo de cinco dias úteis para manifestação tanto da empresa requerente quanto da Prefeitura.
O conselheiro da Corte de Contas oficia “a Secretaria Municipal da Casa Civil, a Comissão Municipal de Licitação e a Procuradoria Geral do Município de Manaus para que tomem ciência da Representação e desta Decisão Monocrática, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial, encaminhando-lhes respectivas cópias”, segundo conta no Diário Oficial do TCE-AM.
Serviços previstos
O pregão eletrônico nº 266/2022, conforme informações da Comissão Municipal de Licitação, tem por objetivo contratar empresa para implantar e operar um sistema de controle de frota, com utilização de cartão magnético para gerenciamento e controle de abastecimento de combustível na frota de veículos.
O serviço também seria válido para máquinas com motor de combustão interna das unidades administrativas da Prefeitura de Manaus.