O 1.º Juizado Especial da Comarca de Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus) sentenciou um fazendeiro, denunciado por desmatar uma área de 159,397 hectares de vegetação nativa sem licença válida, a pagar multa de aproximadamente R$ 202 mil, bem como a prestar serviços à comunidade em atividades vinculadas ao meio ambiente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desmatamento ocorreu no período de 2020 a 2023. A sentença foi prolatada pelo titular do 1.º Juizado Especial da comarca de Humaitá, juiz Bruno Rafael Orsi, “nos termos do artigo 49 do Código Penal, do artigo 18 da Lei 9.605/98 e artigo 46, parágrafo 3.º, do Código Penal, combinado com o artigo 8.º, inciso I, da Lei 9.605/98″, explica o TJAM.
O valor da pena aplicada refere-se a 13 dias de multa, em valor fixo de 15 vezes o salário mínimo vigente à época do crime e deve sofrer atualização monetária até o pagamento. Ao determinar a quantificação da pena, o magistrado optou pelo agravamento, em razão do período da estiagem durante o desmatamento.
“Não verifico causa de diminuição, porém reconheço a causa de aumento previsto no art. 53, II, ‘d’, L.9605/98, pois o crime em espécie foi praticado no período de seca no Amazonas, agosto de 2020/agosto de 2021”, salienta o juiz.
Durante o interrogatório no processo, o réu optou por ficar em silêncio e a defesa pediu a absolvição. Após a sentença, a defesa também solicitou que o aumento da pena fosse negado e pediu que a pena de prisão fosse convertida em uma pena alternativa de pagamento, determinada pelo juiz. Da sentença ainda cabe recurso a instâncias superiores.
A investigação
De acordo com o procedimento investigatório do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia 5 de dezembro de 2022, a ação teve como ponto inicial uma operação da equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Humaitá, a partir de denúncias de desmatamento em área de proteção ambiental.
Ao proceder para vistoria, a equipe não teria conseguido chegar ao local, em razão da área ser de difícil acesso e também por causa do tempo chuvoso. Porém, numa área próxima, o Ibama utilizou um drone, que registrou vídeos e fotos do crime ambiental praticado na propriedade do denunciado.
As imagens feitas pelo drone foram confrontadas com fotos feitas por satélites, em comparação multitemporal nos últimos anos. “As observações e análises de imagens da área de datas posteriores permitiram concluir que a referida cobertura vegetal nativa havia sido suprimida”, diz o relatório do Ibama que integrou os autos.