A campanha para a arrecadação de colaborações destinadas ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), que compete à Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas (FDT). Iniciou hoje (24).
As doações são voltadas ao desenvolvimento de projetos específicos com a população idosa de Manaus. A iniciativa da Campanha foi realizada pela Prefeitura de Manaus.
As arrecadações serão encaminhadas aos programas de Longa Permanência, Conviver no Parque Municipal do Idoso e Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (Padi) da FDT.
O Fundo Municipal de Direitos do Idoso, também pode beneficiar outros projetos voltados à pessoa idosa, desde que sejam apresentados por grupos ou associações, devidamente constituídos. Os projetos encaminhados, passarão pela aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
“O Fundo Municipal de Direitos do Idoso é um instrumento de capacitação que tem por objetivo o repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro para a implantação e manutenção de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doações. A proposta da campanha é incentivar e ajudar os projetos inerentes à população idosa”, explica Martha Moutinho, diretora-presidente da FDT.
Como doar
As doações devem ser feitas, por meio de depósito na conta corrente 8539-1 do Banco do Brasil (001), agência 3563-7. O favorecido é o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, CNPJ é o 13.154.654/0001-11.
Como doar por dedução no imposto de renda
Para doar, basta fazer o depósito simples na conta bancária, em qualquer mês do ano, enviar uma cópia do comprovante para o e-mail: fmdi.fdt@pmm.am.gov.br. Após isso, o contribuinte receberá um recibo para comprovação do IR ou diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
A diretora-presidente da FDT destaca também a importância das doações voltadas à melhoria da qualidade de vida da terceira idade e a contrapartida oferecida aos doadores. “Cuidar da pessoa idosa é um dever de todos nós. Precisamos olhar essa causa com amor e cuidado. Os doadores, além de ajudar, ainda podem abater a contribuição no imposto de renda”, explicou.
No portal doutorthomas.manaus.am.gov.br é possível encontrar informações de destinação, forma de doação e ainda ter acesso às legislações federais e municipais voltadas para a terceira idade. As empresas doadoras podem deduzir até 1% do seu imposto de renda, enquanto a pessoa física pode deduzir até 6%. Mais informações.
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
O FMDI foi criado pela Lei nº 1.515, de 6 de outubro de 2010, e tem por finalidade a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados a financiar a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações executados pela FDT, voltados aos idosos de Manaus.
*Com informações da Assessoria FDT