MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, por meio da Ação Civil Pública nº 0659050-14.2023.8.04.0001, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, determinou que a Prefeitura de Manaus chame os aprovados nos concursos dos editais 002/2021 e 003/2021, e cumpra acordo prévio com o TCE-AM.
A Prefeitura tem 30 dias para nomear aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Saúde. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus aponta que o edital 002/2021 determina 1.822 vagas e mais a formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental e quadros da Semsa.
Já o edital nº 003/2021 oferta 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.
Os aprovados foram homologados em 2022. Um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal e Contas do Estado nunca foi obedecido.
A DPE aponta que são 1.741 temporários nos cargos, que devem ser substituídos dentro do prazo.
“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou Leoney Harraquian na liminar.
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A Prefeitura ainda não se manifestou.