Muito mais que uma simples documentação. Para a estudante Melissa Renatha, a retificação de nome e gênero no registro de nascimento significa uma afirmação de existência, de quem ela realmente é. A jovem foi uma das 28 pessoas que solicitaram a alteração, somente em 2024, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Melissa conta que buscou a retificação após uma das forças-tarefas de cidadania promovidas pela secretaria. A solicitação foi feita em uma das unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) de Manaus. “Significa uma afirmação de quem realmente sou”, relatou.
Durante o processo, a jovem afirma que se deparou com uma equipe supercapacitada e empática. “O processo todo foi ótimo. Fui superbem atendida e tratada, foi rápido”, destacou.
Ela espera que, no próximo ano, mais pessoas busquem pela retificação, a qual Melissa considera “muito gratificante”. “É recompensante ver, ali, o seu nome, um nome tão importante que, muitas vezes, nos é negado. Quando precisamos de atendimento médico, por exemplo, e nos chamam pelo nosso nome morto”, frisou.
Conforme Melissa, o documento com nome real simbolização a vitória das pessoas trans. “É, de uma vez por todas, uma afirmação de que vencemos, e não estou falando como nome social e, sim, oficial. O valor disso não tem preço, é quem somos”, finalizou a jovem, que também é estagiária da Sejusc.
Processo
Na Sejusc, a retificação de nome e gênero no registro de nascimento é viabilizada pelo trabalho conjunto das secretarias executivas de Cidadania (Secid) e Direitos Humanos (SEDH); e da Gerência de Diversidade e Gênero (GDG).
Para requisitar a alteração, o solicitante deve dispor da: certidão de nascimento ou casamento atualizada; cópia de RG/CIN, passaporte ou carteira de identidade social; CPF; título de eleitor; comprovante de residência; e das certidões de distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), de distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal), dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos, da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos e da Justiça Militar, se for o caso. O serviço é oferecido nos PACs.
“A Sejusc oferece a emissão da declaração de hipossuficiência para a população LGBTQIAPN+ em seus espaços de Pronto Atendimento ao Cidadão. Essa declaração garante a isenção da taxa para a emissão de uma nova certidão de nascimento atualizada, desde que a pessoa seja natural do município de Manaus”, lembrou o gerente de Diversidade e Gênero da Sejusc, Paulo Rogério.
Para quem nasceu em municípios do interior do estado, a pasta mantém uma parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Casa da Cidadania. Nesse espaço, é possível obter a declaração de hipossuficiência e solicitar gratuitamente a nova certidão de nascimento atualizada, permitindo que a pessoa dê entrada no processo de retificação de nome e gênero.
“A Gerência de Diversidade e Gênero, vinculada à SEDH, viabiliza e acompanha esses atendimentos junto à Secid, assegurando que o serviço seja prestado de forma acessível, inclusiva e respeitosa à diversidade”, completou o gerente da GDG.
A emissão da nova certidão de nascimento costuma levar de 7 a 15 dias úteis, dependendo do cartório responsável e da localidade onde foi registrado o nascimento. Esse prazo pode variar se houver grande demanda ou necessidade de correções documentais.
“Depois de emitida, a certidão deve ser apresentada ao cartório para dar início ao processo de retificação de prenome e gênero, que pode levar de 30 a 60 dias, caso feito de forma administrativa”, reforçou Paulo Rogério.
Segundo o gerente, para 2025, a meta da Sejusc é ampliar o número de 28 retificações deste ano, através da realização de mutirões de atendimento em diferentes zonas da cidade. “Essas ações têm como objetivo facilitar o acesso da população LGBTQIAPN+ ao serviço de retificação de prenome e gênero, promovendo cidadania e inclusão de forma mais abrangente e descentralizada”, concluiu