AMAZONAS – Como medida para ampliar serviços de assistência social na região, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município para a criação e instalação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O Creas é um órgão fundamental para a proteção especial no âmbito da assistência social, oferecendo apoio e orientação a indivíduos e famílias em situação de risco ou que tiveram seus direitos violados. Esta unidade será fundamental para o atendimento qualificado à população, conforme destacou a promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini: “A instalação do Creas ampliará o atendimento de assistência social em Silves, beneficiando diretamente a população que mais necessita, sobretudo a infância e a juventude”.
O TAC foi celebrado no contexto de procedimento administrativo e estabelece uma série de obrigações para o município que devem ser cumpridas até o final de 2025. Entre os compromissos assumidos, destaca-se a inclusão dos valores necessários para a instalação do Creas na Lei Orçamentária de 2025 e a criação e provimento dos cargos públicos necessários para o funcionamento do centro, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
O descumprimento das cláusulas do TAC implicará multas diárias de R$ 500, por cargo ou emprego não provido, ajustáveis pelos índices oficiais. Essa penalidade será aplicada à pessoa física do representante legal do município no momento do vencimento dos prazos acordados. Além disso, o TAC prevê a possibilidade de adiamento de prazos em casos plenamente justificados, desde que solicitada antes do término do prazo original e expressamente deferida pelo Ministério Público.
Leia mais: MPAC condecora procurador-geral de Justiça do Amazonas com Medalha do Mérito Grão-Colar
O TAC também estabelece que o município deve publicar o compromisso na imprensa oficial, enviar cópias à câmara municipal e ao conselho municipal da criança e adolescente, e fornecer trimestralmente informações atualizadas sobre o andamento do processo de criação do Creas. É reservado ao MPAM o direito de analisar detalhadamente o provimento dos cargos e empregos mencionados e tomar medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.