Manaus (AM) – Em alusão ao “Dia Nacional da Adoção”, comemorado em 25 de maio, o Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus iniciou nesta segunda-feira (22), uma programação especial com o “Mutirão de Audiências em Processos de Adoção”. A titular do Juizado, magistrada Rebeca de Mendonça Lima, explica que a ação se estenderá até sexta-feira (26), trazendo cerca de 103 processos em pauta.
A juíza Rebeca ressalta que o período de esforço concentrado está alinhado ao cumprimento da Meta 11 do Poder Judiciário para o ano de 2023 e que o mutirão abrangerá processos conclusos para resolução do mérito, ou seja, para serem sentenciados.
A juíza explicou que as audiências estão acontecendo, simultaneamente, em quatro salas no 5.º andar do Fórum Cível Des.ª Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus.
Além da juíza Rebeca, atuam nas audiências os magistrados Luciana Nasser, Bárbara Folhadela, Saulo Góes Pinto, Edson Rosas Neto e Igor Caminha; os promotores de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM) Nilda Silva de Souza, Romina Carmem Brito Carvalho e André Alecrim, bem como os defensores públicos Stéfanie Barbosa Sobral, Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto e Helom César da Silva Gomes.
Neste primeiro dia do mutirão, a primeira sentença foi para o processo do industriário U.M., de 35 anos, que se tornou pai de um adolescente de 16 anos de idade, o qual já estava integrado no convívio da família do requerente desde 2019. O agora legalmente pai, ficou surpreso com a agilidade do processo.
“Eu não estava esperando que fosse tão rápido, sabemos que processos de adoção são demorados, então, não esperava que fosse este ano, fiquei surpreso quando chegou a intimação para eu vir aqui com meu filho. Quando vi que era a ‘Semana de Mutirão de Adoção’, fiquei feliz e agora com a sentença, mais feliz ainda”,
expressou.
A história de pai e filho começou dentro de igreja na qual o industriário congrega, quando a genitora do menino procurou ajuda por ter sido despejada de onde morava com os mais de dez filhos.
Tentando ajudar a mulher, U.M. ofereceu abrigo para duas das crianças pelo período de uma semana, até que a mulher conseguisse um novo local para morar. O requerente, com o consentimento da mulher, hospedou duas crianças na residência onde ele e os pais residem.
Na época o filho estava com 12 anos de idade e, ao fim de uma semana de convívio, o menino pediu para o industriário se tornar seu pai.
“A partir do momento que fui morar com ele eu passei a chamar ele de pai. Eu tinha um pai biológico, mas ele nos abandonou pequenos e esqueceu de nós. Eu e meu irmão passamos uma semana lá e eu perguntei pra ele “posso morar com o senhor?”. Eu pedi pra ficar porque ia ter mais cuidado lá e mais atenção. Quando fui morar com ele, eu passei a frequentar a escola, eu faltava muito. É importante ter alguém pra mandar na gente. Agora tenho pai, meus avós e primos”,
relata o adolescente, que pretende ser engenheiro de petróleo no futuro.
“O Brasil, hoje, é o país que mais tem crianças em abrigos e os relatórios de adoção indicam para mais de 200 mil crianças aguardando ser adotadas, aguardando uma família e essa realidade é muito triste. Toda criança precisa ter um pai, uma mãe, se espelhar em alguém e essas crianças que vivem em abrigos, hoje não têm em quem se espelhar”, afirmou U.M.
Data especial para a adoção
O “Dia Nacional da Adoção”, comemorado em 25 de maio conforme a Lei n.º 10.447/2002, tem o objetivo de chamar atenção para o número de crianças e adolescentes que aguardam por um novo lar no Brasil.
Conforme as estatísticas do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, no ano passado, 114 processos de adoção foram concluídos, um aumento de 44.3% no comparativo com o ano de 2021, que registrou 79 processos efetivados.
Quanto à modalidade de adoção, em 2022, 64 crianças e adolescentes foram integrados em um novo lar por afetividade (sem vínculos biológicos, mas com relação filial contínua, duradoura e consolidada devidamente comprovada em Juízo); 33 adoções foram feitas por meio dos cadastros no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça-SNA e outras 17 foram adoções unilaterais (prevista no art. 50, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite a um dos cônjuges ou convivente adotar o filho do outro).
Fique por dentro
A Meta 11 definida pelo Poder Judiciário Nacional para o ano 2023 prevê, no âmbito da Justiça Estadual: identificar e julgar, até 31/12/2023, no 1.º Grau, 80% e no 2.º Grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude Cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2021 nas respectivas instâncias.