O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (distante 854 quilômetros de Manaus) determinou que as empresas VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. procedam à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastece o município de energia elétrica.
A medida prevê o reabastecimento no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500 mil. A VP Flexgen é responsável pela instalação de usinas termoelétricas no interior do Amazonas e a Atem’s é fornecedora de combustível para o funcionamento da UTE.
A determinação da Comarca de São Gabriel da Cachoeira integra o deferimento da tutela de urgência antecipada nos autos da ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) contra as duas empresas.
No pedido, a DPE-AM alega que a situação climática que interfere no abastecimento de energia era esperada, tendo sido notificada inclusive pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a VP Flexgen, em 13 e em 30 de junho deste ano.
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), as notificações informavam quanto à necessidade de manutenção de estoques para as termelétricas, bem como solicitações da empresa Amazonas Energia, responsável pela distribuição de energia elétrica no município, de informações sobre a manutenção de estoques, considerando os riscos no atendimento dos sistemas isolados e regiões remotas no período de estiagem na Amazônia.
De acordo com o juiz nos autos do processo, “o desenrolar dos fatos indica que, embora alertada quanto à chegada de período de restrições de navegação que afetam o fornecimento de combustível para a usina termelétrica, a ré manteve-se inerte. Tal omissão foi crucial para a crise energética vivenciada na cidade de São Gabriel da Cachoeira”, argumenta.
A decisão
O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, avaliou que o periculum in mora (perigo da demora) é evidente, uma vez que a continuidade da falta de abastecimento de energia regular na cidade causa lesão grave e de difícil reparação a direitos fundamentais dos cidadãos.
Já ocorre racionamento de energia no município, o que compromete atividades essenciais para a população da cidade, tais como o trabalho, o desenvolvimento de atividades produtivas e o acesso à educação e à saúde.
A decisão determina também que, no prazo de 20 dias, as empresas adotem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica São Gabriel da Cachoeira por ao menos 36 dias. Sugere ainda a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa-pulmão”) e o aumento da capacidade de armazenamento de combustível na cidade.
As empresas também devem apresentar, no prazo de 24 horas, um “Plano de Contingência” para abastecimento e produção de energia elétrica na cidade, indicando as medidas a serem adotadas e respectivas datas. A adoção das medidas e datas serão monitoradas pelo Comitê de Crise local, formado por autoridades locais e pela sociedade civil organizada, criado há alguns meses em razão do desabastecimento de energia elétrica.
*Com informações da assessoria