Manaus (AM) – A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), por intermédio da portaria nº 087/2021, regulamenta os procedimentos e a padronização relativos às solicitações de apoio a eventos em Manaus. Os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício com no mínimo 30 dias de antecedência da data marcada para a realização do evento.
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O diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso, explica, que diante dos inúmeros pedidos de apoio recebido nos últimos 10 dias, faz-se necessário reforçar os critérios e procedimentos relacionados às solicitações de apoio da Prefeitura de Manaus, para a realização de eventos de aniversário de bairros, Réveillons de bairros, bandas e eventos religiosos de bairros etc.
“Para o êxito de qualquer evento, é importante seguir à risca as etapas básicas de um projeto: planejamento, execução, prestação de contas e o pós-evento. Quando um ofício é protocolado na Manauscult, nossa equipe técnica avalia a exequibilidade do projeto e o grau de relevância do evento dentro das políticas públicas culturais estabelecidas pela gestão municipal. É importante a organização desse fluxo”
Destacou Cardoso.
As informações detalhadas da referida portaria estão disponíveis nas páginas 30 e 31 da edição 5.235 do DOM, e, também, no site www.manauscult.manaus.am.gov.br na aba portarias.
Obrigatoriedade
As solicitações deverão, obrigatoriamente, conter o nome da entidade que requer o apoio ao evento; nome, telefone e e-mail do responsável pela organização; endereço de realização do evento; horário previsto para realização, cujo término do evento não poderá ultrapassar o horário da 0h; descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas no evento; declaração que não haverá cobranças de taxas ou ingresso para acesso, contendo identificação da entidade, nome do responsável e a função/cargo exercido, conforme modelo constante do Anexo I da portaria; detalhamento dos itens de apoio solicitados.
Impedimentos
Não serão avaliadas, em hipótese alguma, as solicitações de apoio relativas à realização de eventos de cunho partidário; realização de eventos em locais privados; realização de eventos que contenham cobranças de taxas, ingressos para acesso ou serviços e exploração comercial em estrutura privada ou cedida pelo poder público municipal.
*Com informações da assessoria