O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta quarta-feira (03/07) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição. A ação foi motivada após operação desencadeada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas quais 14 marcas apresentaram impurezas, dentre elas os lotes 01,11 e 02 do Café do Norte.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis a responsabilidade por vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo humano e atitudes como estas serão punidas de maneira administrativa.
“Ao tomar conhecimento da operação conduzida pelo Ministério da Agricultura, o Procon-AM agiu prontamente, notificando a empresa para prestar esclarecimentos aos consumidores sobre os lotes afetados por essas alterações. Então, a rede de comércio que está ciente das alterações nesses lotes devem retirá-los de circulação, caso não o façam serão penalizados de acordo com o CDC.”, enfatizou
A notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha, zona sul de Manaus. No documento, o Procon-AM solicita esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da retirada dos produtos impróprios para consumo. A empresa também foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal, que sofrerá sanção administrativa correspondente prevista na Lei n.º 8.078/90, a qual visa equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, garantindo transparência, segurança e equidade nas transações de consumo.
Conforme o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, existe a Portaria n.º 570 do Ministério da Agricultura que estabelece um padrão oficial de classificação do café e que define quando o café torrado será considerado impróprio para o consumo humano.
“A Portaria rege que, se o café apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de matéria estranha e impurezas superiores a 1%, ou elementos estranhos, ele é considerado impróprio para consumo humano. Essa regulamentação visa garantir a qualidade do café e a segurança do consumidor, pois é direito dele adquirir um produto que não seja prejudicial à saúde.”, disse.
Segundo a Portaria n.º570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:
- Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras.
- Elementos estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
- Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.
O chefe de fiscalização esclarece que, para os pacotes de café desses lotes já comercializados, os consumidores têm o direito de substituí-los por novas unidades de lotes aprovados, mediante a apresentação dos comprovantes de compra.
O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Café do Norte encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas.
Canais de denúncia.
O órgão orienta que para denúncias ou reclamações a população pode entrar em contato com os canais oficiais da instituição: pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.