O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) realizam prostestos contra o novo pagamento de auxílio-alimentação dos profissionais da educação.
Antes, o valor era pago pela Prefeitura de Manaus por meio de crédito em conta. A partir de julho, no entanto, passa a ocorrer por meio do cartão Avancard, da empresa Prover Promoção de Vendas Ltda. o que, segundo a classe dos professores, não é amplamente aceito nos estabelecimentos comerciais. A empresa, segundo relatos, também enfrenta inúmeros processos judiciais envolvendo servidores públicos.
Desde a última terça-feira (27), as centrais sindicais revindicam a alteração do modo de pagamento do auxílio-alimentação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Asprom também promoveu uma mobilização social, durante a manhã desta quarta-feira (28), em frente à Câmara Municipal.
“A prefeitura quer mudar o auxílio e nossa categoria não aceita essa mudança. Não se deixem enganar pelas notícias falsas, os professores e pedagogos que são concursados efetivos não estão fora do projeto de lei que faz a mudança do pagamento do auxílio-alimentação. O documento, que é muito claro, inclui sim, professores e pedagogos”, alega Lambert Melo, coordenador jurídico do Asprom.
Um professor, que não quis se identificar, argumenta também que “há uma tentativa de ludibriar os profissionais da Educação no município”, mas diz, ainda, que os sindicatos já estão “denunciando esse abuso, já que os trabalhadores sequer foram consultados”.
Justificativa da Prefeitura
A Prefeitura Municipal confirma a mudança para o cartão individual para “ocupantes de cargos em comissão e os admitidos pelo Regime de Direito Administrativo (RDA) e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”. No entanto, afirma que os “estatutários continuarão recebendo diretamente em conta-corrente, juntamente com os vencimentos mensais”.
“Essa migração é mais rentável para o erário [tesouro], uma vez que afasta incidências tributárias, porque o valor pago acaba por integrar, no caso dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a base de cálculo das contribuições sociais, incorrendo em descontos para a cota segurado, e importa, por consequência, em gastos adicionais para o município, que tem a obrigação de prover a cota patronal, conforme legislação federal”, justifica Ebenezer Bezerra, titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).