Manaus (AM) – O levantamento cadastral do Mapa de Manaus constatou 601 mil cadastros imobiliários, na qual aproximadamente 345 mil imóveis foram atualizados e gerou reajuste e aumento no valor pago no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano, o que gerou revolta em muitos contribuintes. Entre estes, está a dos moradores do Condomínio Mosaico, no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul da cidade.
Segundo Robson, síndico do condomínio, o valor subiu “assustadoramente” de um ano para o outro e com a entrada em vigor da Lei nº 2564/2019, a área comum do Condomínio foi rateada de acordo com a fração ideal de cada lote que compõe o condomínio.
“Até 2022, com a matrícula exclusiva da área comum do condomínio, o valor cobrado de IPTU pela Semef foi de aproximadamente R$ 72 mil. A partir do momento em que a Semef efetua o rateio para cada condômino, a alíquota passa de 0,90% para 2%, uma vez que os lotes ainda não possuem construção, apenas terreno, onerando em torno de 77% o IPTU de cada um dos 443 lotes”, .
explica o síndico
“Outro fator importante a salientar é que o rateio ocorre em cima dos 75 mil metros quadrados. Dentro dessa área estão mais de 14 mil metrs quadrados de Área de Preservação Permanente (APP). A mesma Lei cita que não pode cobrar IPTU de APP”,
completa.
Ainda conforme Robson, com a mudança da cobrança do IPTU a prefeitura deve arrecadar mais de R$ 400 mil pela área comum, quando o correto seria receber por essa mesma área em torno de R$ 76 mil (considerando o novo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM – 2023).
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“Não estamos dizendo que o rateio não é devido, porém, está oneroso porque é somado à área do lote com a cobrança de mais do dobro da alíquota, além de considerar a área da APP. O correto seria gerar um cálculo separado apenas para cobrança da área comum conforme a tabela utilizada na matrícula da Incorporadora”, argumenta.
Diferença de valores de 2022 para 2023
Conforme cálculos apresentados pelo condômino em relação à cobrança antes e depois do aumento, em 2022 foram pagos de IPTU, na área comum, R$ 72.023,01. Já no pagamento deste ano, com o novo valor cobrado pela UFM deste ano, o valor pago seria de R$ 76.327,28, com o aumento de R$ 4.304,27, que para o condomínio seria o reajuste considerado justo.
O cálculo também avaliou a notificação de 2022, considerando a somatória da cobrança de IPTU de todas as matrículas do condomínio, na qual o valor final ficou em R$ 579.078,71.
O cálculo também considerou o valor total de todas cobranças de 2022 dividindo pelo valor da UFM de 2022 e após, multiplicando pelo valor da UFM de 2023, que resultou no valor de R$ 614.168,87, com aumento de R$ 35.090,16, considerado justo pelo condomínio.
Já considerando a cobrança do cenário atual, com o aumento da UFM e retirando o cálculo do IPTU 2023 da área comum, o valor a ser pago seria de R$ 1.011.790,82, com aumento R$ 321.294,67, considerado abusivo.
Posicionamento político
O reajuste do IPTU 2023 também repercutiu entre os políticos, como o vereador William Alemão (Cidadania), que durante uma entrevista para um programa de rádio local, falou sobre as denúncias que ele recebeu sobre o aumento da cobrança.
Segundo o vereador, a população não recebeu nenhum aviso prévio sobre o reajuste e que, historicamente, o IPTU não aumenta na mesma proporção do Imposto de Renda (IR), e que não há certeza se o pagamento desse valor resultará em benefícios para a população.
“A população não pode apenas ficar com o ônus de tais atitudes, pois é necessário que sejam feitos esclarecimentos vindos da prefeitura que justifiquem esses valores diferentes do ano passado, por exemplo, em imóveis que sequer passaram por reformas”,
disse William Alemão.
O parlamentar afirma que enviará junto com os demais parlamentares da Câmara Municipal de Manaus, uma convocação para solicitar esclarecimentos à Secretaria Municipal de Finanças (SEMEF) sobre o aumento no IPTU.
O objetivo é que seja apresentado um acordo para que a população seja beneficiada de forma justa e transparente.
Ação da Prefeitura
Nesta sexta-feira (10), a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), publicou uma nota informando que excepcionalmente, no sábado (11), a central de atendimento tributário da Manaus Atende funcionaria, das 8h às 12h30, exclusivamente para esclarecer dúvidas de contribuintes relacionadas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023.
“Em 2022, a Prefeitura de Manaus notificou, por meio de cartas, todos os contribuintes que tiveram seus cadastros atualizados. As correspondências enviadas especificavam cada alteração identificada pelas ações do Mapa de Manaus. A central de atendimento fica na avenida Japurá, nº 493, no Centro, zona Sul. É importante ter a notificação do projeto Mapa de Manaus em mãos e documentações que comprovem todas as características atuais do imóvel em questão”,.
diz trecho da nota
O cálculo também considerou a notificação de 2022 alterando com o novo valor cobrado pela UFM deste ano, na qual nesse cenário o condomínio pagaria R$ 76.327,28, com o aumento de R$ 4.304,27, que para o condomínio seria o reajuste considerado justo. Já considerando o cenário atual como valor de R$ 579.078,71, o cálculo.
Para o síndico, o aumento de 77% no valor do IPTU fere o princípio da capacidade contributiva e não há isonomia entre os contribuintes, uma vez que apenas o Condomínio Mosaico Ponta Negra teve mudança na cobrança, tornando ainda mais injusta a tributação.
“Somando todas as áreas, temos um total de 74.624,03 m2, faltam 501m2 que eu acho que deve ser da área de lazer 3 (não está na lista acima). Considerando os 501 m2, chegamos nos 75.125,03 m2”,
diz.
Quem também se posicionou quanto ao assunto foi o vereador Rodrigo Guedes (Republicanos), echamou a mudança de “abusiva” e “imoral”.
“Uma cobrança abusiva feita da noite para o dia é imoral! Muitas pessoas não tem condição de pagar os valores absurdos que foram cobrados nos carnês! As pessoas vão deixar de fazer suas compras básicas, as vezes, até deixar de comer para pagar o IPTU? Isso é inaceitável. Por isso, cobro mais uma vez que a Prefeitura suspenda essa cobrança e para de tirar dinheiro do bolso do contribuinte!”,
disse.
O que diz a Lei
(…) § 5º Não integrará a Base de Cálculo do imposto as áreas do terreno classificadas pela legislação municipal como Área de Preservação Permanente (APP), reconhecida pelo órgão ambiental municipal nos termos regulamentares e das normas ambientais vigentes, localizadas nas margens de curso d`água, a partir do exercício seguinte em que for deferido o pedido do contribuinte pela administração tributária.
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