Ricardo dos Santos, réu em um processo de homicídio que tramitava há quase 28 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
A decisão judicial histórica, proferida na 8ª Vara Criminal da Capital em Maceió, ocorreu após a confirmação de que a suposta vítima, Marcelo da Silva, está viva.
O caso aconteceu em 1997, época em que Ricardo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas. Embora o processo contivesse um “Laudo Cadavérico”, fatos novos revelaram que o crime não ocorreu, inclusive, sendo ouvida em juízo.
O Ministério Público e a defesa pleitearam a absolvição sumária do acusado, diante da ausência de materialidade do crime de homicídio. O juiz concordou que, não tendo ocorrido o resultado morte, não há que se falar em crime de homicídio consumado.
Ricardo foi absolvido com fundamento no artigo 415 do Código de Processo Penal.
Falsa acusação
Durante o processo, a acusação sustentou que Ricardo havia assassinado Marcelo por ciúmes, em julho de 1997, na saída de uma casa noturna, no bairro Tabuleiro, na capital alagoana.
A acusação indiciou Ricardo por ter agindo em conluio com um comparsa conhecido como vulgo “Papinho”, e com a intenção de matar, teria desferido um golpe de faca peixeira e vários instrumentos contundentes contra a vítima.
Um laudo cadavérico foi produzido com base no testemunhos de familiares, que equivocadamente reconheceram a vítima em um outro cadáver, que pertencia a um morador em situação de rua, não identificado.
Prisão e resolução
Em agosto deste ano, 28 anos depois, Ricardo foi preso pelo suposto crime. Ele ficou 59 dias sob custódia do estado, antes de ser liberado de forma provisória, após chegada de novas informações.
Constatou-se que a suposta vítima encontrava-se “atualmente viva”, em atividade regular e com histórico recente de votação perante a Justiça Eleitoral, além de vínculo formal de emprego.
Diante da ausência de materialidade do crime de homicídio consumado, ele foi absolvido.

