A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (3), uma resolução que define os requisitos técnicos para o cultivo de cannabis sativa no Brasil, limitando a atividade a plantas com teor de THC (tetrahidrocanabinol) menor ou igual a 0,3%.
A resolução determina que o plantio seja destinado exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa.
As novas regras entrarão em vigor no dia 4 de agosto deste ano.
Exigências para a autorização especial
Para realizar o cultivo, cada estabelecimento deve obter uma AE (Autorização Especial) que contemple expressamente essa atividade.
O processo de peticionamento exige a apresentação de documentos detalhados à autoridade sanitária, incluindo:
- Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de cultivo;
- Registro fotográfico das instalações com dimensões e descrição das atividades;
- Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
- Plano de controle e monitoramento técnico.
Além disso, é necessário comprovar a origem e a forma de acesso ao material de propagação, como sementes ou mudas.
Regras para importação e distribuição
A regulamentação proíbe a importação de sementes para fins exclusivos de distribuição.
O material de propagação para pesquisa deve ser obtido prioritariamente via importação, sendo vedado o transporte por remessa postal, bagagem acompanhada ou DSI (Declaração Simplificada de Importação).
A exceção cabe à importação para pesquisa por remessa expressa, que segue normas específicas.
A distribuição e o fornecimento comercial do material vegetal produzido são permitidos apenas para fins medicinais.
Para fins de pesquisa, o fornecimento deve ser feito exclusivamente a instituições que possuam autorização.
Monitoramento e Controle de THC
Os estabelecimentos autorizados devem implementar um sistema de rastreabilidade completa, identificando cada lote por data de início, variedade e quantidade de plantas.
É obrigatória a realização de análise laboratorial do teor de THC em todos os lotes da droga vegetal obtida.
Caso sejam identificadas plantas com concentração de THC superior ao limite de 0,3%, o cultivador deve garantir sua destruição ou inutilização sob condições de segurança, impedindo o desvio do material ou sua disseminação no meio ambiente.
Prazos de adequação
Instituições que já realizam o cultivo por força de decisões judiciais têm até o dia 5 de agosto de 2027 para adequar seus processos e obter a Autorização Especial conforme as novas diretrizes.
O descumprimento das normas estabelecidas na resolução constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penalidades previstas na legislação vigente.

