Servidor concursado da Câmara dos Deputados, o advogado Fabiano Jantalia Barbosa atua na Casa enquanto consultor de assuntos relacionados ao sistema financeiro, direito comercial, econômico e defesa do consumidor na Casa. Paralelamente, Jantalia tem um escritório de advocacia no Distrito Federal que tem, entre outros clientes, o BRB (Banco de Brasília).
Fontes relataram que o advogado e servidor da Câmara teria atuado, especialmente, durante a tentativa de compra do Master pelo BRB, incluindo a aquisição de carteiras de crédito pelo banco público de Brasília. Para isso, Jantalia teria usado seu conhecimento e contatos da Câmara.
Nesse mesmo período, o Congresso Nacional discutia temas como a PEC do Banco Central, projeto de lei que permite ao Congresso destituir presidentes e diretores do Banco Central (BC), além de um outro texto que buscava elevar o limite da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Em todos esses assuntos, o servidor teria aconselhado parlamentares sobre o tema. Já que, segundo a Câmara dos Deputados, Fabiano Jantalia faz “assessoramento aos deputados na tramitação de proposições nas comissões e no plenário”.
Contrato de R$ 420 mil
Segundo publicação do Diário Oficial do Distrito Federal, a contratação do escritório Jantalia Advogados pelo BRB foi realizada por R$ 420 mil. De acordo com o banco, a inexigibilidade do processo licitatória foi justificada porque o servidor da Câmara possui “notória especialização” em assuntos que o banco precisava de assessoramento.
Ainda segundo o BRB, o domínio do tema por parte de Jantalia foi essencial, “pois se tratava de serviço técnico de alta complexidade, cuja execução exigia equipe com experiência comprovada e conhecimento aprofundado na matéria”.
Procurada sobre o acúmulo de funções por parte do servidor concursado, a Câmara dos Deputados afirmou que“não se manifesta sobre casos concretos”. “No caso de vínculo privado, é possível o exercício da advocacia contratada, seja como advogado autônomo ou escritório contratado. A atuação deve observar os impedimentos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013)”, completou a Casa.
Já Fabiano Jantalia afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, “que as atividades de consultoria legislativa baseiam-se em dados técnicos e proposições de conhecimento público e não possuem qualquer natureza decisória”. “Não há correlação entre os temas legislativos sob sua análise e a causa específica do banco, respeitando-se sempre o sigilo profissional e a ética pública”, completou

